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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba recomendou ao governador João Azevedo ações destinadas à diminuição gradativa do quadro de pessoal do Executivo Estadual de modo a que o número de contratos precários atenda “ao aceitável e necessário à manutenção da máquina administrativa”.
A recomendação deu-se ao cabo do exame de processo referente à Inspeção Especial de Gestão de Pessoal relativa ao exercício de 2021, sob relatoria do conselheiro Fernando Catão, na última sessão de julgamentos ocorrida na quinta-feira (21).
O relator considerou que o Governo do Estado, com a promulgação da Lei 12.563 criada para regulamentar as contratações por tempo indeterminado, adotou providências importantes, neste sentido.
“Todavia, o dito diploma legal precisa evoluir com dispositivo que estabeleça o equilíbrio entre os servidores efetivos e temporários”, observou.
Ele menciona, especificamente, a situação de professores vinculados à Secretaria da Educação e requer “um plano de ação consistente para o exercício de 2024 em diante, de modo que a redução dos contratos temporários seja notável ao fim de cada exercício”.
Também recomenda que o governo, “observando as normas impositivas de equilíbrio financeiro e limite de gastos com pessoal” considere a realização de concurso público.
“Enquanto não houver regulamentação da matéria com vista a determinar percentual máximo de servidores precarizados em relação aos efetivos, que se adote proporção limítrofe de pessoal de 30 temporários para cada 100 efetivos”, recomenda o conselheiro Fernando Catão. Ele entende que a situação pode ser gradualmente resolvida até o exercício de 2028.
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