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Juiz explica as formas de regimes prisionais e progressões de pena

Da Redação*
Publicado em 20 de março de 2024 às 10:27

estatua da justiça stf

Foto: Ascom/STF

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O professor e juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, em sua coluna “Fora dos Autos”, na rádio Caturité FM, nesta quarta-feira (20), abordou a temática dos regimes prisionais no Brasil. Ele ponderou sobre a necessidade de conciliar a segurança pública com a ressocialização dos apenados, destacando os desafios e perspectivas para o sistema prisional brasileiro.

O professor detalhou os três regimes prisionais existentes no país: fechado, semiaberto e aberto. O regime fechado, destinado a crimes mais graves, impõe severas restrições à liberdade do preso, visando garantir a segurança da sociedade.

Já o regime semiaberto oferece mais flexibilidade, com a possibilidade de trabalho externo e estudo, buscando preparar o indivíduo para o retorno à vida em comunidade.

Por fim, o regime aberto, aplicado em casos de menor gravidade, permite que o condenado cumpra pena em casa de albergado, com atividades externas e acompanhamento social.

juiz horácio ferreira de melo

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

Melo Júnior também explicou sobre as progressões de pena e quais os critérios adotados para conceder o benefício ao apenado.

– As penas são executadas de forma progressiva, ou seja, de acordo com o comportamento do condenado, ele poderá passar de um regime mais rigoroso para um mais brando ao longo do cumprimento da pena. Há também a possibilidade de regressão de regime caso o preso volte a cometer falta grave como rebeliões, fugas e posse de aparelho telefônico no interior dos presídios – pontuou.

Confira aqui a explanação completa.

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