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O Supremo Tribunal Federal invalidou trechos de leis paraibanas que preveem cargos de advogado ou de procurador em autarquias e fundações estaduais, paralelamente à procuradoria do Estado, “para o exercício de atribuições de assessoramento jurídico e de representação judicial”.
O relator, conforme a assessoria do STF, apontou que trechos das leis paraibanas “ampliam consideravelmente as atribuições originalmente conferidas à assessoria jurídica dos órgãos, prevendo que os advogados tenham atribuições de representação judicial e extrajudicial”.
As leis se referem ao quadro de pessoal dos seguintes órgãos: Detran, Suplan, Sudema, Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB), Junta Comercial do Estado e Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad).
A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), relatada pelo ministro Dias Toffoli (foto).
Informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Para ler a edição completa desta sexta-feira, acesse aqui.
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