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O Ministério Público da Paraíba ajuizou, nesta quinta-feira (14/03), a Ação Civil Pública 0813373-48.2024.8.15.2001, em desfavor da edificação “Setai Edition”, de responsabilidade da GGP Construções e Empreendimentos. O prédio foi construído na orla marítima do Cabo Branco, em João Pessoa, sem observar a “Lei do Gabarito”.
O MPPB pede que a Justiça determine, em medida liminar, a demolição da parte da construção que excede à altura máxima permitida pelo Plano Diretor do Município e pelo Decreto 9.718/, dentro de 60 dias.
A ACP é decorrente do Inquérito Civil 001.2022.035224, instaurado pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela do meio ambiente e do patrimônio social de João Pessoa.
Na peça jurídica protocoloada e distribuida para a 2ª Vara da Fazenda da Capital, a promotora pede a retirada do excedente ao limite de altura determinado para a área, incluindo todas as benfeitorias e construções existentes na área ultrapassada e os entulhos decorrentes da retirada, com todas as despesas a cargo da acionada, com fundamento no art. 11 da Lei 7347/85.
Cláudia Cabral também requer que o Judiciário determine a não expedição da licença de habitação (habite-se), pelo Município. Caso não haja o cumprimento da decisão liminar, o MP requer a cominação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado.
A obra estava embargada pelo Município, desde 31 de agosto de 2022, após intervenção do Ministério Público por descumprimento da “Lei do Gabarito”, tendo a empresa descumprido o embargo. Durante o inquérito civil, instaurado em novembro de 2022, foram realizadas tentativas, por meio do Município, para a regularização da obra.
Lucro em detrimento do meio ambiente
“Restou configurado o dano moral coletivo, na medida em que a empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando um dever jurídico, com o objetivo de auferir lucros financeiros, em flagrante e censurável desrespeito a princípios constitucionais, especialmente aquele que impõe a defesa do meio ambiente pela ordem econômica (CRFB, 1988, art. 170, inc. VI), circunstância agravada pelo fato da recalcitrância em adequar-se às normas legais. Tal conduta, se não coibida, poderá estimular semelhantes, devendo ser exemplarmente reprimida”, diz a promotora em trecho da ACP.
Cláudia Cabral também defende na ação a viabilidade da demolição parcial citando mais de 20 situações reais nas quais ocorreu esse tipo de intervenção, sendo a maioria delas no Brasil. A promotora também registra que, além de modificar a paisagem costeira, a edificação irregular causa sombreamento , afetando ecossistemas, gerando impactos negativos na fauna e flora local, alterando padrões de migração de aves e influenciando a eclosão de ovos de animais marinhos. Também cita os impactos na ventilação e circulação do ar, na erosão costeira, dentre outros.
Valoração do dano ambiental
No julgamento do mérito, a promotora de Justiça Cláudia Cabral, espera a confirmação da tutela de urgência, ou seja, a condenação do promovido na obrigação de fazer a demolição das intervenções físicas e construções excedentes e a não expedição do habite-se.
O MP também pede, cumulativamente, a condenação da construtora à indenização extrapatrimonial pelos danos morais coletivos ao meio ambiente em valor a ser arbitrado pelo Judiciário não inferior a R$ 1 milhão, além da condenação ao pagamento de R$ 4.671.309,07 a título de compensação financeira, decorrente da valoração dos impactos ecossistêmicos provocados.
Responsabilização dos técnicos
O MP também pede que a Justiça oficie o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU) para devida responsabilização dos profissionais técnicos responsáveis pelo projeto do empreendimento Setai Edition.
“Portanto, dúvidas não há de que cabe ao profissional responsável pelo projeto a observância quanto ao cumprimento das normas legais e, unicamente ao empreendedor e seus contratados os danos causados a terceiros ocasionados por execução de obra de qualquer natureza”.
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