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O inventário é um procedimento jurídico necessário após o falecimento de uma pessoa para a regularização da situação patrimonial e sucessória do(a) falecido(a). O processo busca identificar, organizar e avaliar todos os bens e direitos deixados para distribuí-los de acordo com a vontade expressa em testamento ou, na ausência deste, conforme a lei de heranças.
Na coluna “Fora dos Autos”, que foi ao ar nesta quarta-feira (13), na Rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, abordou o tema inventário e destacou sua importância.
– O inventário é um procedimento complexo e necessário para garantir a segurança jurídica dos herdeiros e evitar conflitos futuros – salientou o juiz.
O inventário pode ser realizado de duas formas:
■ Judicial: quando há herdeiros menores ou incapazes, discordância entre os interessados ou outras situações específicas.
■ Extrajudicial: realizado em cartório, sendo mais rápido e menos burocrático.
Etapas do inventário
■ Abertura: abertura do processo de inventário, com a definição do inventariante
■ Escolha do inventariante: a escolha do inventariante é feita pelos herdeiros, podendo ser um deles ou um terceiro.
■ Pagamento de impostos: pagamento de impostos e taxas relacionados à herança.
■ Avaliação dos bens: avaliação dos bens deixados pelo(a) falecido(a).
■ Partilha: divisão dos bens entre os herdeiros de acordo com a lei ou testamento
Ouça aqui todas as explicações do juiz Horácio Ferreira.
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