Paraíba

Secovi-PB: saiba a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno

Da Redação*
Publicado em 7 de março de 2024 às 10:40

erico feitosa presidente do Secovi-PB

Foto: Ascom/Secovi-PB

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No quadro “Mercado Imobiliário”, do programa Conexão Caturité, o presidente do Secovi-PB, Érico Feitosa, trouxe esclarecimentos sobre um tema essencial para quem vive em condomínios: a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno.

Érico explicou que a convenção de condomínio é elaborada inicialmente pelos construtores e estabelece as regras gerais de funcionamento do condomínio.

Essa convenção é criada por meio de assembleias, nas quais são discutidos e aprovados os pontos que vão nortear a convivência dos moradores.

Já o regimento interno, segundo Érico, tem como objetivo delimitar as relações entre os condôminos, estabelecendo normas específicas para o dia a dia no condomínio, como horários de uso das áreas comuns, regras de convivência, entre outros aspectos importantes.

Para entender mais sobre esse assunto e obter informações adicionais sobre o mercado imobiliário, não deixe de ouvir o podcast completo.

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