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Coluna Fora dos Autos: entenda os regimes de bens no casamento

Da Redação*
Publicado em 6 de março de 2024 às 8:52

juiz horácio ferreira de melo

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

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Na edição desta quarta-feira (6), o juiz e professor Horácio Ferreira de Melo, titular da coluna “Fora dos Autos”, trouxe esclarecimentos valiosos sobre os regimes de bens no casamento, destacando os diferentes regimes legais, que regulam os direitos e deveres em relação aos bens no matrimônio, especialmente em situações de divórcio ou falecimento.

Ao iniciar sua explanação, o juiz ressaltou que os casais devem tomar decisões conscientes ao escolherem o regime de bens que irá reger o casamento. Atualmente, existem três opções regentes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.

No regime de comunhão parcial de bens, Horário explicou que os bens adquiridos tanto antes quanto durante o matrimônio são considerados comuns. Em caso de divórcio, esses bens são divididos igualmente entre os cônjuges. Em situações de óbito, os bens são herdados pelo cônjuge sobrevivente e pelos filhos do casal. Este regime é considerado o padrão, aplicado automaticamente caso os cônjuges não escolham um regime específico.

No regime de comunhão universal de bens, o juiz destacou que todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante a união, são considerados comuns. Ou seja, formam uma massa única pertencente aos dois cônjuges. Uma particularidade desse regime é que, em caso de falecimento, um cônjuge não herda os bens do outro, diferenciando-se do regime de comunhão parcial.

No regime de separação total de bens, Horário esclareceu que cada cônjuge é proprietário dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Essa separação é estabelecida mediante um pacto antenupcial. Em caso de divórcio, não há divisão de bens. No entanto, em caso de morte, o cônjuge sobrevivente pode herdar, respeitando as disposições legais e o pacto estabelecido.

O juiz também abordou a importância do pacto antenupcial, que estabelece normas antes do casamento, como a previsão de indenização em casos de infidelidade.

Ouça aqui a explanação completa.

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