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Nesta quarta-feira (28), durante o quadro “Fora dos Autos”, na Rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior abordou as regras relacionadas às viagens de menores de idade, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), implementadas desde 2019.
De acordo com as informações fornecidas pelo juiz, menores de 16 anos estão proibidos de viajar desacompanhados, a menos que possuam autorização legal de um dos pais ou responsáveis. Para aqueles que desejam viajar sozinhos, é necessário obter uma autorização com firma reconhecida em cartório.
Os adolescentes acima de 16 anos têm a liberdade de viajar sem a necessidade de autorização, contudo, devem portar documento de identidade válido quando dentro do território nacional.
No que diz respeito às hospedagens, todas as pessoas com menos de 18 anos precisam de uma autorização dos genitores, com firma reconhecida em cartório, e devem estar acompanhadas por um maior de idade responsável.
A autorização deve ser elaborada por escrito, indicando a data de entrada e saída, motivo da hospedagem, qualificação dos responsáveis e telefone para contato. Hotéis que não seguirem essas diretrizes estão sujeitos a multas e à cassação da autorização de funcionamento.
Horácio explicou ainda que no caso de viagens internacionais, a autorização judicial é exigida para todos os menores de 18 anos.
Ouça a explanação completa do juiz Horácio Ferreira.
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