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TJ-PB mantém condenação de prisão para ex-presidente do Campinense

Da Redação*
Publicado em 12 de novembro de 2024 às 8:00

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Foto: Isaac Falcão / Campinense

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O Tribunal de Justiça da Paraíba, por decisão monocrática do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, indeferiu um pedido de recurso interposto pela defesa de Lênin Correia, ex-presidente do Campinense.

A apelação foi feita contra uma setença de dois anos e meio de prisão dada contra o empresário em junho deste ano.

Lênin Correia, foi condenado a uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra Mércio Franklin, sócio patrimonial da Raposa.

O atrito entre os dois aconteceu no período de registro de candidaturas para as eleições do Campinense, em 2023. Na época, Mércio era membro da comissão eleitoral e gravou um vídeo que registrava Lênin Correia lhe agredindo verbalmente.

Em junho, Lênin foi julgado pela 3ª Vara Cível de Campina Grande e condenado pelo juiz Brâncio Barreto Suassuna. Desde que a decisão foi despachada, era certo que o ex-presidente do Campinense poderia recorrer da decisão em liberdade, como de fato aconteceu, apesar do insucesso no recurso.

Um ponto destacado pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos na decisão que indeferiu o recurso de Lênin é que a sentença previa um prazo de 10 dias após a intimação oficial para que o réu entrasse com a interposição. No entanto, a decisão diz que Lênin foi informado oficialmente no dia 9 de setembro e entrou com o pedido de recurso apenas no dia 16 de outubro, o que impugna totalmente o seu requerimento.

Entenda a sentença imposta a Lênin Correia

Após a apreciação da quaixa-crime, feita por Mércio Franklin em 19 de março, o juiz Brâncio Barreto Suassuna julgou procedente a pretensão punitiva contra Lênin Correia, por ferir os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.

Ao todo, a sentença foi de 2 anos e 6 meses, distribuídos da seguinte forma:
Pelo crime de calúnia (art. 138): detenção de 1 ano e 6 meses, além do pagamento de 30 dias-multa, que corresponde ao valor de um salário mínimo na época em que o fato aconteceu;
Pelo crime de difamação (art. 139): detenção de 9 meses, além do pagamento de 30 dias-multa;
Pelo crime de injúria (art. 140): detenção de 3 meses.
Por ser réu primário, e pela pena ser inferior a 4 anos, a pena de Lênin Correia será cumprida em regime aberto.

* Com gepb

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