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Foto: Ascom/Flamengo
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É suspensão ou interrupção? A diferença de significado e interpretação desses dois termos marcou as primeiras duas horas do julgamento de Bruno Henrique no STJD.
Os advogados do Flamengo e do jogador tentaram fazer com que o processo não fosse adiante. A argumentação? A de que o prazo para levar Bruno Henrique a julgamento prescreveu.
A partir daí, começou uma queda de braço jurídica na tribuna, que dividiu até mesmo os auditores da 1ª Comissão Disciplinar, onde o caso foi julgado.
QUAL O DEBATE?
O ponto de partida é a regra prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), definindo que a procuradoria tem até 60 dias para oferecer uma denúncia sobre um fato específico.
A discussão, então, foi: qual o ponto de partida no caso em questão para contar esse prazo?
Para os advogados de Bruno Henrique e Flamengo, só haveria duas hipóteses:
1 – O dia do jogo (1/11/2023)2 – O dia em que o STJD abriu o inquérito mais recente para apurar a suspeita de manipulação (5 de maio).
Pela defesa do Flamengo e de BH, em qualquer das hipóteses, o processo de Bruno Henrique não poderia ser julgado nesta quinta-feira (04), porque o caso prescreveu.
“Eu entendo a aflição da procuradoria de não fazer com que um tema de suposta manipulação seja esquecido. Mas não podemos rasgar o CBJD. Estaria criando um monstro para combater outro monstro. Seja pela prescrição do ano passado, seja por esse argumento da instauração do inquérito, que acontece em maio de 2025 a prescrição seria em 7 de julho de 2025. Esse caso está prescrito”, disse o advogado do Fla, Michel Assef Filho.
PRAZO SUSPENSO OU INTERROMPIDO?
A linha de raciocínio da maioria dos auditores foi contrária à defesa de Bruno Henrique.
O relator do caso, Alcino Guedes, defendeu que não houve prescrição pelo seguinte raciocínio:
“A denúncia foi feita em 1ª de agosto e recebida pela comissão na mesma data. Entre a conclusão do inquérito disciplinar (6 de junho) e o recebimento da denúncia, transcorreram 56 dias. Que somados aos dois dias transcorridos entre o compartilhamento das provas do inquérito policial e a instauração do inquérito disciplinar, chega-se a 58 dias no total. O prazo de prescrição, como dito, é de 60 dias”.
A base para isso está em uma adaptação, muito criticada pelos advogados, do artigo 168 do CBJD: “Interrompe-se a prescrição”. E aí vem o inciso 1: “Pela instauração do inquérito”.
Três dos cinco auditores consideraram essa interrupção como uma suspensão.
Michel Assef fez questão de interpelar: “É interrupção ou suspensão?”.
Alcino e outros auditores (William Figueiredo e Carolina Ramos), responderam ao longo dos votos que era “suspensão”, embora não fosse literalmente essa palavra no texto da lei.
Mas qual a diferença para esse caso?
Se for considerada “suspensão”, é como se o prazo que começou em maio não valesse mais. O ponto de partida seria, então, em junho – o que permitiria que o julgamento fosse adiante.
Se for considerada interrupção, a contagem começa a partir de maio, tem um tempo de pausa, e expiraria em 7 de julho. Como a denúncia contra Bruno Henrique só foi feita em 1ª de agosto, o caso já estaria prescrito.
A votação foi apertada. 3 a 2. Inclusive, o presidente da comissão disciplinar, Marcelo Rocha, foi um dos votos vencidos, ao lado de Guilherme Martorelli. Rocha foi incisivo para defender seu ponto de vista, mas não conseguiu mudar a ideia dos três que votaram contra a prescrição (e, portanto, para continuar o julgamento).
“Se estamos falando em interrupção pela abertura do inquérito, eu uso a data de 7 de maio. Esse inquérito precisaria ser concluído e a denúncia recebida em 60 dias. Quando você fala em suspensão e traz esse novo marco temporal para junho, fazendo uma nova contagem, a gente está inovando, colocando uma regra posta no CBJD. Acho temerário falar em suspensão quando a norma fala em interrupção. Toda apuração deveria ter sido feita em 60 dias. É o prazo. Ainda que haja uma prova tardia, infelizmente a Justiça tem um tempo de agir”, disse o presidente da comissão.
Embora o Flamengo e Bruno Henrique tenham perdido nessa discussão preliminar, a divergência foi vista como um ponto importantíssimo. Mesmo sem saber o resultado do julgamento do mérito da manipulação, a ideia é levar essa questão de prescrição ao tribunal novamente, quando o caso chegar ao Pelo (segunda instância).
* IGOR SIQUEIRA (UOL/FOLHAPRESS)
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