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Parte do Renatão é penhorada pela Justiça; Campinense emite nota

Da Redação com Ascom
Publicado em 30 de abril de 2025 às 9:51

Renatão

Foto: Ascom/Campinense

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Uma parte do Estádio Renatão foi penhorada por conta de uma dívida do Campinense Clube com a Prefeitura de Campina Grande. A pendência é referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de uma área equivalente a 158,27m² do imóvel.

Em decisão de janeiro, o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha havia ordenado que o clube pagasse o valor devido ou apresentasse garantia no prazo de cinco dias. Como o Campinense não atendeu à determinação, a Justiça autorizou a execução da penhora.

Campinense emite nota

O Campinense Clube vem a público esclarecer fatos relativos à execução fiscal em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, processo nº 0842439-
59.2024.8.15.0001, movido pelo Município de Campina Grande, que culminou recentemente com a lavratura de um termo de penhora sobre fração do imóvel onde se localiza o Estádio Renatão.

Importa registrar que, antes da realização de qualquer ato de constrição patrimonial, foi protocolado requerimento junto à Prefeitura Municipal de Campina Grande (Protocolo n.º19.778/2025), pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da entidade, nos termos da legislação municipal, por ser o Campinense Clube instituição sem fins lucrativos e reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 382/1953.

Diante desse pedido, a defesa do clube solicitou judicialmente a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 90 dias, a fim de aguardar a decisão administrativa sobre o pedido de imunidade. O juízo competente, em 14/04/2025, determinou a intimação da Fazenda Pública Municipal para se manifestar acerca do assunto.
Apesar disso, o oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado procedeu à penhora de uma fração de 150,00m² do terreno do estádio, medida que, além de juridicamente desnecessária no atual contexto do processo, gerou repercussão negativa e exploração política indevida.

O Campinense Clube lamenta ainda informar que chegou ao conhecimento de sua Assessoria Jurídica que um sócio patrimonial, sem qualquer autorização da Diretoria Executiva, teria mantido contato direto com o Oficial de Justiça responsável pelo caso, indicando quais bens do clube seriam passíveis à penhora, conduta está gravemente irregular e totalmente incompatível com os deveres de um associado. Há inclusive um áudio em poder do clube, no qual o próprio Oficial confirma tal abordagem.

Tal fato será apurado com o máximo rigor, tanto nos autos do processo judicial, como na esfera administrativa interna do clube. Se necessário, o caso será encaminhado à autoridade policial, para apuração de eventual ilícito penal, tendo em vista que nenhum sócio possui poderes para representar ou tratar de assuntos jurídicos em nome do Campinense Clube sem delegação expressa da Diretoria.

O Campinense Clube reafirma que está adotando todas as providências legais cabíveis para a revogação e baixa da referida penhora, com o firme propósito de resguardar seu patrimônio, seu nome e sua história, diante de um cenário que — além de estar sub judice — não representa risco real de perda patrimonial, considerando a iminente possibilidade de reconhecimento administrativo da imunidade tributária pleiteada.

Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o zelo pela Instituição e sua torcida.

Campina Grande, 29 de abril de 2025.

* Ascom/Campinense

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