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O Flamengo vai buscar na Fifa uma indenização após a lesão de Pedro na seleção brasileira. O jogador rompeu ligamento do joelho esquerdo no treino desta quarta-feira e ficará fora de atividade por um longo tempo.
Para esses casos, a Fifa tem o chamado Programa de Proteção ao Clube. Se o afastamento do jogador a serviço da seleção for maior do que 28 dias, o clube pode acionar esse dispositivo. É a ideia do Flamengo.
“Em linhas gerais, esse programa paga até 7,5 milhões de euros ao clube que tem o atleta lesionado, limitado a um ano e proporcional ao salário do jogador e ao tempo da lesão”, explicou o advogado Felipe Pestana.
Pelo câmbio, o Flamengo pode pleitear até R$ 46,7 milhões em razão da lesão de Pedro, dependendo do tempo que ele ficar fora de combate.
“Por exemplo, se o jogador ficar afastado dez meses, o teto seria o valor proporcional a dez meses, tendo como base que 7,5 milhões de euros é o valor referente a um ano. E também é limitado ao salário fixo do jogador nesse período. Ou seja, se ele ganha mais do que o proporcional a 10 meses de 7,5 milhões, a cobertura vai até esse valor proporcional. Se ganha menos, a cobertura ‘desce’ até cobrir o valor efetivo de salários no período”, completou Pestana.
DIREITO AO SEGURO
No Brasil, esse dispositivo foi acionado pela primeira vez pelo Santos, em 2015. E a Fifa concedeu o direito.
“Cobramos pelo Santos essa indenização, em razão da lesão do Valência, na Copa América, quando estava com a seleção colombiana. Fomos o primeiro clube a cobrar esta indenização, que serve justamente para proteger os clubes de lesões de seus atletas quando a serviço das seleções. Ela apenas cobre o valor do salário em contrato de trabalho”, contou Cristiano Caús, sócio do CCLA Advogados.
CLUBES RECEBEM DA CBF?
A Lei Geral do Esporte e mesmo a Lei Pelé, que foi sua antecessora, trazem dispositivos que estabelecem cobrança de clubes à CBF para que os jogadores convocados gerem alguma compensação financeira a quem os cede.
O artigo 92 diz: “A participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida na forma como acordarem a organização esportiva convocadora e a cedente”.
E o § 1º acrescenta: “A organização esportiva convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a organização convocadora”.
Mas o detalhe é que há outro parágrafo: “O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta, apto a exercer sua atividade, à organização esportiva que o cedeu”.
Apto é justamente o que Pedro não está após o rompimento do ligamento. Há quem interprete que isso poderia estender a obrigação de pagamento por parte da CBF. O jogador, inclusive, já voou de Curitiba rumo ao Rio para começar o tratamento no Flamengo.
Mas na prática, não há cobrança dos clubes.
* IGOR SIQUEIRA E RODRIGO MATTOS (RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS)
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