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Foto: Ednaldo Araújo/Ascom-TRE-PB
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Márcio Murilo, esclareceu, em entrevista coletiva neste domingo (25), que a prorrogação do horário de votação até as 19h vale apenas para as seções eleitorais onde a votação ainda não havia sido encerrada. Segundo ele, as urnas nas quais a votação já havia sido finalizada e o boletim de urna (BU) emitido não podem ser reabertas para receber novos votos.
De acordo com o magistrado, o TRE-PB se antecipou à comunicação oficial da decisão e orientou os mesários a prolongarem a votação nas seções que ainda estavam em funcionamento. A medida foi adotada após a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que estendeu o horário de votação em todo o país por problemas no transporte público que comprometeram o acesso dos eleitores aos locais de votação.
Márcio Murilo explicou que, nas seções em que o boletim de urna já havia sido emitido, o procedimento de encerramento deveria ser mantido. O documento é impresso ao final da votação, em cinco vias, e reúne os resultados daquela seção eleitoral.
Ele também contém um código QR que permite a consulta dos dados e a disponibilização das informações aos representantes dos partidos políticos.
Segundo o presidente do TRE-PB, após a emissão do boletim, não existe possibilidade técnica de reabilitar a urna eletrônica para permitir que novos eleitores votem.
“É impossível, dentro do sistema de urna eletrônica, depois da emissão do BU, reabilitá-la”, explicou o desembargador.
Nesses casos, os dados das urnas já encerradas devem ser encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ficará responsável por decidir quais procedimentos serão adotados em relação aos resultados, inclusive sobre a divulgação e o momento em que ela ocorrerá.
O magistrado ressaltou que, até o momento da entrevista, o TRE-PB ainda não dispunha de um levantamento oficial sobre o número de seções eleitorais no estado que já haviam encerrado a votação e emitido o boletim de urna.
Ao orientar os mesários, Márcio Murilo destacou que as seções que ainda não haviam concluído a votação deveriam permanecer abertas até as 19h. A regra também se aplicava aos locais em que havia eleitores na fila e o boletim de urna ainda não tinha sido emitido.
Após as 19h, caso não houvesse mais eleitores aguardando para votar, os mesários poderiam encerrar a votação normalmente, seguindo os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-PB reforçou que os mesários responsáveis por seções já encerradas não precisariam reabrir os equipamentos. Já aqueles que ainda não haviam emitido o boletim deveriam cumprir a prorrogação determinada.
Ainda durante a entrevista, jornalistas questionaram o desembargador sobre a situação de locais de votação cujos portões haviam sido fechados, deixando eleitores em dúvida sobre a possibilidade de ainda votar nas seções instaladas no interior dos prédios.
Márcio Murilo explicou que o fechamento do local deve ocorrer somente depois que todas as seções eleitorais instaladas no prédio tiverem concluído a votação e emitido seus respectivos boletins de urna.
Segundo ele, se uma seção ainda não tivesse emitido o documento e houvesse necessidade de prorrogar o horário, o acesso deveria ser restabelecido para que os eleitores pudessem votar. O magistrado também ponderou que os mesários não tinham necessariamente conhecimento prévio da decisão judicial, uma vez que a comunicação poderia não ter chegado a todos antes do encerramento dos trabalhos.
O desembargador também afirmou que não havia estrutura suficiente para organizar uma votação em cédulas de papel como alternativa para as seções que já haviam encerrado os trabalhos.
De acordo com ele, o Tribunal dispõe apenas de um contingente muito reduzido de material para esse tipo de procedimento, insuficiente para viabilizar uma nova votação dessa natureza.
Diante disso, os casos relacionados às urnas que já haviam emitido o boletim ficarão sob responsabilidade do TSE, que deverá definir os encaminhamentos cabíveis.
Ao concluir a orientação, Márcio Murilo reiterou a diferença entre as duas situações: as seções que já encerraram a votação e emitiram o boletim de urna devem seguir os procedimentos de finalização, enquanto aquelas que ainda não concluíram os trabalhos precisam manter a votação até as 19h, conforme a determinação judicial.
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