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MP Eleitoral e MPT recomendam medidas contra assédio eleitoral na Paraíba

Da Redação com Ascom
Publicado em 22 de outubro de 2026 às 17:39

urna eletronica

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendações conjuntas para prevenir e combater o assédio eleitoral e outras formas de interferência na liberdade de voto de trabalhadores e servidores públicos durante as Eleições 2026 na Paraíba.

As orientações são direcionadas a candidatos, partidos políticos, coligações e federações, além do Governo da Paraíba e dos municípios paraibanos.

Entre as condutas que devem ser evitadas estão o uso da relação de emprego, da autoridade hierárquica ou da estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores quanto ao voto ou à participação em atividades político-eleitorais.

Também são vedadas práticas como ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens em razão da preferência política; oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral; e convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros atos de campanha mediante pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional.

As recomendações também proíbem o uso de listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas, assim como a promoção ou permissão de propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho públicos ou privados.

Outra orientação é evitar a discriminação, vigilância, constrangimento ou retaliação contra trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas. Também é vedado utilizar servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, fora das hipóteses legalmente permitidas.

O documento chama atenção ainda para a proibição do trabalho infantil, especialmente na utilização de crianças e adolescentes em atividades de campanha incompatíveis com a legislação de proteção ao trabalho e à infância.

CONSEQUÊNCIAS DAS IRREGULARIDADES

As práticas descritas podem, conforme as circunstâncias de cada caso, resultar na atuação do Ministério Público Eleitoral e do Ministério Público do Trabalho.

Na esfera eleitoral, os fatos poderão fundamentar representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, investigações judiciais eleitorais por abuso de poder político ou econômico e apurações de crimes eleitorais.

Dependendo da gravidade e do preenchimento dos requisitos legais, as consequências podem incluir multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.

Na área trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios, propor termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas, inclusive para impedir a continuidade das práticas e buscar a reparação dos danos provocados.

INFORMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO

Um dos principais objetivos das recomendações é ampliar o conhecimento sobre o que caracteriza assédio eleitoral e permitir que trabalhadores, servidores, gestores, candidatos e integrantes de campanhas identifiquem previamente situações irregulares.

Para isso, o MP Eleitoral e o MPT elaboraram material informativo próprio, em linguagem simples e objetiva, com orientações sobre a prevenção ao assédio eleitoral. Os destinatários das recomendações deverão promover ampla divulgação dessas informações.

Partidos, federações, coligações e campanhas deverão manter o cartaz elaborado pelos órgãos em local visível nos comitês e nas sedes, além de divulgar o material em seus canais de comunicação e redes sociais. O objetivo é fazer com que as orientações cheguem a candidatos, dirigentes, coordenadores, colaboradores, apoiadores e prestadores de serviços.

A mesma orientação deverá ser seguida pelo Governo da Paraíba e pelos municípios. O material deverá ser afixado em locais visíveis de órgãos e repartições públicas e divulgado pelos canais institucionais disponíveis, alcançando gestores, chefias, servidores, empregados públicos e demais trabalhadores.

Com a iniciativa, o MP Eleitoral e o MPT buscam atuar prioritariamente na prevenção, assegurando que nenhuma relação de emprego, dependência econômica, vínculo funcional ou posição de autoridade seja utilizada para interferir na liberdade de escolha política do eleitor durante o processo eleitoral.

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