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TRE-PB mantém multa por propaganda antecipada

Da Redação com Ascom
Publicado em 1 de setembro de 2026 às 19:19

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Foto: Ascom/TRE PB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou Tiago Pereira dos Santos e Victor Hugo de Sousa Nóbrega ao pagamento de multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi relatada pelo desembargador eleitoral Bianor Arruda Bezerra Neto e julgada nesta segunda-feira (31).

O processo teve origem em uma representação do Ministério Público Eleitoral contra os dois recorrentes e também contra Cícero de Lucena Filho e Fábio Ramalho da Silva, em razão de publicações em redes sociais relacionadas a um evento político realizado durante o período de pré-campanha.

Ao analisar o recurso apresentado por Tiago Pereira dos Santos e Victor Hugo de Sousa Nóbrega, o TRE-PB entendeu que as expressões utilizadas no vídeo, entre elas “vamos juntos” e “domingo, rumo à vitória”, ultrapassaram um simples pedido de apoio político.

Segundo o relator, a mensagem identificava os pré-candidatos e os cargos pretendidos e, no contexto da publicação, convocava o público a aderir eleitoralmente aos nomes apresentados.

A Corte também considerou válidas as provas digitais utilizadas no processo. Os registros foram obtidos por meio de ferramenta técnica de captura de conteúdo na internet, e a defesa não apresentou elementos concretos que indicassem adulteração ou alteração do material.

Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 5 mil para cada um dos dois recorrentes, valor correspondente ao mínimo previsto na legislação eleitoral.

Em relação a Cícero de Lucena Filho e Fábio Ramalho da Silva, a decisão anterior que julgou improcedentes os pedidos contra eles não foi objeto do recurso.

A decisão do TRE-PB rejeitou ainda a alegação da defesa de que a sentença não teria sido devidamente fundamentada.

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