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O juiz Edivan Rodrigues esclareceu que eleitores que não compareceram no primeiro turno têm o direito de votar no segundo turno.
Segundo ele, é recomendável que o eleitor justifique a ausência no primeiro turno, para evitar multas, mas o fato de não ter votado antes não impede a participação no segundo turno.
Edivan reforça que o nome do eleitor continua registrado no sistema, e ele pode votar sem restrições, apenas devendo justificar sua ausência anterior posteriormente.
Confira o vídeo:
*Vídeo: ParaibaOnline
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