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O juiz Edivan Rodrigues da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande destacou, em entrevista ao Paraíba Online, os limites da legislação eleitoral em relação à propaganda política em residências. A Lei Eleitoral, modificada em 2017, restringe a exibição de propaganda em bens particulares, permitindo apenas uma exceção — o uso de adesivos de até meio metro quadrado.
Segundo Edivan, o descumprimento dessas normas tem gerado fiscalização rigorosa, com a utilização do aplicativo Pardal para denúncias de possíveis abusos.
“A regra é clara: não pode fazer propaganda eleitoral em bens particulares, nas residências, nas casas das pessoas. A lei só aceita uma exceção, que é através de um adesivo de até meio metro quadrado. Meio metro quadrado é coisa pequena, minha gente. E o que aconteceu? As pessoas têm enchido suas casas de faixas, de fitas, bandeiras. Isso a lei não permite”, afirmou o juiz, enfatizando que a Justiça Eleitoral cumpre a norma estabelecida.
Além das restrições quanto ao tamanho, o juiz Edivan esclareceu que o uso de fitas é totalmente proibido em residências, já que a lei limita-se à modificação adesiva para identificação política em bens privados. A fiscalização tem atuado na remoção de materiais que ultrapassam o permitido e na orientação aos representantes.
Outro ponto ressaltado pelo juiz refere-se à responsabilização. Em caso de infração, a multa — que pode chegar a R$ 25 mil — não é destinada ao candidato ou à coligação, mas ao dono da residência que exibe propaganda irregular. “Detalhe, quem paga a multa não é o candidato ou a coligação; quem paga a multa é o dono da casa que está fazendo propaganda”, completou.
*Vídeo: ParaibaOnline
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