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O voto depositado nas urnas só pode ser lido em equipamentos da Justiça Eleitoral e é transmitido em redes privativas, não pela internet, para assegurar a lisura das eleições, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A escolha do eleitor é apurada depois de encerrado o período de votação, às 17h do horário de Brasília. Após este horário, um boletim de urna é impresso com o extrato dos votos depositados. Nele, há informação sobre a urna, a seção eleitoral e o número total de eleitores.
O boletim é impresso em ao menos cinco vias e assinado pelo presidente da seção e representantes ou fiscais dos partidos. Três das vias são enviadas ao cartório eleitoral junto a uma ata, uma via é afixada na porta da seção e outra fica com os representantes.
A impressão de mais de uma via permite o acompanhamento e a comparação com o resultado oficial que vai ser divulgado.
De posse dos boletins de urna, qualquer organização pode fazer suas totalizações, explica o TSE. “É comum, em eleições suplementares em cidades pequenas, presenciarmos partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às vezes muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados”, afirma tribunal.
A contabilização do total dos votos vem da soma dos boletins de urna. Votos nulos ou em branco não são considerados.
*ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA/folhapress
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