Eleições

Saiba as regras para auxílio de eleitores com deficiência na hora de votar

Da Redação*
Publicado em 4 de outubro de 2024 às 11:58

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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O juiz da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Edivan Rodrigues, esclareceu as regras para eleitores com deficiência no dia da eleição. Durante uma entrevista à rádio Caturité FM, o magistrado destacou que essas pessoas têm o direito de ser auxiliadas por alguém de sua confiança na cabine de votação, caso tenham dificuldades em operar na urna eletrônica.

“As pessoas com deficiência, seja visual ou de outro tipo que impeça o uso das teclas da urna, podem indicar uma pessoa de sua confiança para ajudar no momento da votação”, explicou Edivan. “Quando o eleitor chega à sessão, ele informa ao mesário que está impossibilitado de votar sozinho e indica a pessoa que o auxiliará, de preferência um familiar ou alguém que conheça bem. Não é a Justiça Eleitoral que escolhe quem vai ajudar, é o próprio eleitor que faz essa indicação”, acrescentou.

O juiz ressaltou que esse pedido pode ser feito no próprio dia da eleição, sem necessidade de solicitação prévia. “O mesário já está treinado para atender essas situações específicas. O importante é que o direito ao voto seja garantido, sem comprometer o sigilo do voto”, destacou.

Rodrigues ainda lembrou que as urnas eletrônicas contam com teclados em braile, mas nem todos os participantes com deficiência visual são alfabetizados nesse sistema. “Por isso, é fundamental que eles escolham alguém de extrema confiança para auxiliá-los, que ficará ali apenas para teclar os números ditados pelo eleitor. Logo após, essa pessoa deverá deixar a cabine”, pontuou.

A Justiça Eleitoral reforça, portanto, o compromisso com a acessibilidade e a inclusão, garantindo que todos os participantes possam exercer o direito ao voto de forma segura e assistida, quando necessário.

Veja as explicações do juiz no vídeo:

*Vídeo: ParaibaOnline

 

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