Eleições

Eleitor que fotografar ou filmar voto pode ser preso, alerta juiz

Da Redação
Publicado em 3 de outubro de 2024 às 14:01

juiz edvan rodrigues

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

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O juiz da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Edivan Rodrigues, reforçou as orientações sobre o uso do aplicativo e-Título e a concessão de celulares na cabine de votação, durante entrevista à Rádio Caturité FM. Ele explicou que, apesar da Justiça Eleitoral incentivar o uso do aplicativo, é proibido levar o celular para o momento do voto, com o objetivo de manter o sigilo eleitoral.

– A Justiça Eleitoral tem estimulado o uso do e-Título, que está dentro do celular. É um aplicativo que facilita a identificação do eleitor. Porém, há uma proibição de filmar ou fotografar a urna eletrônica e o voto. Não se pode quebrar o sigilo do voto, e essa não é uma exigência caprichosa, mas uma medida para proteger a integridade do processo eleitoral – afirmou o juiz.

Rodrigues detalhou o procedimento que deve ser seguido: “O eleitor vai com o celular contendo o aplicativo e-Título, apresenta ao mesário para se identificar e, uma vez habilitado, ele deixa o celular na mesa e vai até a urna para votar. Ao finalizar, ele retorna e pega o celular com o mesário. Ou seja, o uso do celular é permitido no local de votação, mas não na cabine de votação”, orientou.

Ele destacou que, caso o eleitor se recuse a entregar o celular antes de votar, ficará impedido de realizar o voto.

“Aquele eleitor que insistir em ir até a urna com o celular estará impedido de votar. Isso é uma medida para evitar qualquer tentativa de filmagem ou fotografia da urna eletrônica, o que constitui crime eleitoral. Se for flagrado filmando o voto, ele poderá ser preso”, alertou Edivan Rodrigues.

Assista as orientações do juiz:

 

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