Eleições

Presidente do TRE explica sobre procedimentos para pedido de tropas federais em João Pessoa

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 16 de setembro de 2024 às 13:54

Foto: Ascom/Arquivo

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“Não se trata de negar ou aceitar o pedido de segurança, é que o TRE ainda não recebeu nenhum pedido dos juízes eleitorais”.

A declaração é da presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargadora Agamenilde Dias Arruda, ao rebater as manchetes publicadas na mídia paraibana de que a Justiça Eleitoral tem negado os pedidos para as tropas federais atuarem na segurança das eleições da capital.

Em entrevista coletiva realizada na manhã desta segunda-feira (16), a presidente explicou todo o processo de pedido de tropas federais para assegurar  o pleito a ser realizado em outubro.

Segundo ela, os juízes decidiram em conjunto indeferir os pedidos de três coligações: “Mudar Para o Futuro” (Ruy Carneiro/Podemos), “Para Fazer Mais e Melhor” (Luciano Cartaxo/PT) e “Para Mudar João Pessoa de Verdade” (Marcelo Queiroga), pois entenderam que não há necessidade para o encaminhamento ao TRE, o qual faz a formalização do pedido.

Ela explicou ainda que o que ficou constatado diante dos argumentos apresentados pelos candidatos são eventos pontuais em determinadas comunidades, nada que, segundo ela, a Polícia Militar, que detém treinamento específico para a segurança pública, não possa resolver dentro de um planejamento prévio e de informação antecipada da realização de eventos de campanha eleitoral.

”Não se pode confundir o uso das forças federais para fins de segurança do pleito eleitoral com o policiamento preventivo e ostensivo”, enfatizou

Conforme a desembargadora, o pedido de tropas federais não se justifica para a segurança dos candidatos e que todas as coligações são assistidas e estão acompanhadas por excelentes advogados de suas assessorias jurídicas.

“Eu não sei qual é a narrativa que se pretende construir, mas o que está na lei é do conhecimento de todos. Portanto, essa responsabilidade de demandar o pedido de tropas federais cabe aos magistrados. A narrativa política não me importa, mas sim o que trata institucionalmente o que diz a legislação. Essa é a minha obrigação e o meu dever”, destacou.

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