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Assim como em outras eleições, a Justiça Eleitoral determinou para o pleito de 2024 uma série de restrições envolvendo a transmissão de emissoras de rádio e televisão com relação aos candidatos.
As vedações abrangem tanto a programação normal quanto o noticiário e têm como objetivo garantir igualdade de tratamento entre os postulantes.
Segundo o calendário eleitoral, fica vedado a partir de 6 de agosto veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federação ou coligação “inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral”.
A propaganda, nesse caso, não se confunde com o horário eleitoral, que vai de 30 de agosto até 3 de outubro.
A lei também proíbe a veiculação ou divulgação de programas, como filmes e novelas, com alusão ou crítica voltada especificamente a um postulante, com exceção de programas jornalísticos ou debates.
A restrição inclui a divulgação de nome de programa que se refira ao candidato escolhido em convenção, ainda que a atração já exista antes, sob pena de cancelamento de registro de candidatura.
É vedado ainda transmitir imagem de realização de pesquisa ou outro tipo de consulta popular de cunho eleitoral na qual haja manipulação de dados ou seja possível identificar o entrevistado.
As eleições 2024 estão marcadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6. O segundo turno acontece, nas cidades em que houver, no dia 27 do mesmo mês.
O pleito está voltado para a escolha de prefeitos e vereadores. As votações ocorrem em mais de 5.500 cidades e vão mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
*ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA/Folhapress
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