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Educação e Ciência
Foto: Freepik
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Com a chegada do fim do ano e a aproximação de 2026, cresce a movimentação nas escolas em torno de matrículas, reservas de vagas e compra de material escolar. No quadro semanal “Direito do Consumidor”, a advogada Glauce Jácome trouxe orientações importantes para pais e responsáveis, alertando para práticas abusivas e reforçando direitos garantidos por lei.
Glauce iniciou destacando que, mesmo em situações de inadimplência, as escolas não podem constranger alunos nem impedir a realização de provas de recuperação ou exames finais.
“O direito à avaliação é garantido. A cobrança da dívida deve ocorrer por meios adequados, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e nunca expondo o aluno”, explicou.
Sobre matrículas e reservas de vagas, a especialista ressaltou que a anuidade escolar pode ser parcelada, mas o valor total precisa ser informado de forma clara. Reajustes são permitidos, desde que devidamente justificados por melhorias na instituição, apresentadas em planilha detalhada.
“Não pode haver aumento sem explicação”, alertou.
A cobrança de taxa de reserva de vaga também é permitida, desde que não seja abusiva e seja descontada do valor total da anuidade. Caso a matrícula não seja efetivada, o valor deve ser devolvido, sendo admitida apenas uma retenção proporcional para custos administrativos. “O ideal é que essa retenção não ultrapasse 10% do valor pago”, orientou Glauce.
Outro ponto de atenção é a lista de material escolar. Segundo a advogada, a escola deve apresentar uma relação clara e detalhada, contendo apenas itens de uso individual do aluno.
“É proibido incluir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza ou material de escritório. Na educação infantil, podem ser exigidos itens de higiene pessoal ligados ao aprendizado, mas qualquer excesso deve ser questionado”, pontuou.

Foto: Ascom
Glauce Jácome também reforçou que a escola não pode indicar local específico para compra do material nem exigir marcas determinadas, práticas que configuram venda casada.
“Os pais e responsáveis têm o direito de escolher onde comprar e quais marcas utilizar”, afirmou.
Ela explicou ainda que a cobrança de uma taxa de material escolar é permitida apenas como opção. A escola deve oferecer as duas alternativas: a lista detalhada para compra direta ou a taxa, com discriminação completa dos itens incluídos. “Não pode ser uma imposição”, destacou.
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