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Economia

FGTS: empresas podem renegociar dívidas com descontos de até 65%

Da Redação*
Publicado em 15 de outubro de 2026 às 16:48

dinheiro economia

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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Empresas e outros empregadores poderão renegociar dívidas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) inscritas em dívida ativa com descontos de até 65% do valor total do débito.

O prazo para aderir à negociação começa às 8h desta quinta-feira (15) e termina às 19h de 29 de janeiro de 2027. As condições foram estabelecidas em edital da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

A negociação vale para dívidas de FGTS de até R$ 45 milhões por empresa, desde que estejam inscritas na dívida ativa da União. Para a maioria das modalidades, a inscrição precisa ter ocorrido até 17 de julho de 2026. Na modalidade voltada a dívidas de pequeno valor, o prazo é anterior: 15 de outubro de 2025.

Os descontos podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, das multas e dos encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total de cada inscrição em dívida ativa. O percentual concedido depende da capacidade de pagamento do devedor e das condições previstas para cada modalidade.

Os valores do FGTS que pertencem diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos. O edital também prevê que os valores devidos em razão da rescisão do contrato de trabalho sejam pagos nas primeiras 12 parcelas da negociação.

A adesão deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN.

COMO FUNCIONA O PARCELAMENTO?
Na modalidade geral, o empregador pode quitar a dívida à vista, com o desconto aplicável, ou parcelar o pagamento. Nesse segundo caso, os valores do FGTS devidos aos trabalhadores em razão da rescisão contratual devem ser pagos em até 12 prestações mensais. O saldo restante pode ser dividido em até 108 parcelas.

Para pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e algumas entidades, como cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o prazo para pagar o saldo restante pode chegar a 133 parcelas mensais.

O edital também prevê condições específicas para débitos considerados irrecuperáveis. Nesses casos, o limite de desconto sobre o valor total de cada inscrição é de até 65% na modalidade geral e de até 70% para pessoas naturais, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e as demais entidades contempladas pela regra específica.

Os prazos e descontos efetivamente disponíveis dependem do enquadramento da dívida e da capacidade de pagamento do empregador.

QUEM PODE ADERIR?
Podem participar da negociação empresas e outros responsáveis por dívidas do FGTS e de contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001, desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa e atendam às regras do edital.

Não podem aderir os empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo. Também há impedimento para quem teve uma transação rescindida nos dois anos anteriores.

A adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis do devedor, embora seja possível combinar modalidades diferentes de negociação.

O edital também estabelece condições para quem já possui acordo ativo com a Caixa Econômica Federal: é possível solicitar a migração para as novas modalidades pelo portal Regularize, desde que os débitos atendam aos critérios previstos.

O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR?
A renegociação é voltada aos empregadores e não tira o direito dos trabalhadores aos valores de FGTS devidos. O edital proíbe descontos sobre os valores destinados a eles e exige que os recursos recolhidos sejam individualizados nas contas vinculadas em até 30 dias contados do primeiro pagamento, sob pena de rescisão do acordo.

O empregador também precisa regularizar, em até 90 dias, os débitos que se tornarem exigíveis depois da formalização da transação.

O trabalhador que quiser conferir os depósitos pode consultar o extrato da conta vinculada pelo aplicativo FGTS, da Caixa. A renegociação da dívida da empresa não substitui a verificação dos depósitos nem impede a busca dos meios administrativos ou judiciais cabíveis caso haja valores em falta.

*com informações de GABRIELA CECCHIN/folhapress

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