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Micro e pequenas empresas de João Pessoa excluídas do Simples Nacional têm prazo para retorno

Da Redação com Ascom
Publicado em 8 de outubro de 2026 às 15:53

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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As micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional e que desejam retornar em 2027, ganharam um novo prazo para formalizar sua opção pelo regime.

A data limite, que antes se encerrava no último dia 30 de setembro, agora foi estendida até 15 de outubro, considerando a necessidade de planejamento dos negócios destas empresas diante das alterações da Reforma Tributária. A decisão foi do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e somente será deferida se a empresa não apresentar qualquer um dos motivos de vedação ao ingresso no Simples Nacional previstos no art.17 do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), tais como: existência de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; irregularidade cadastral; atividade vedada; entre outros.

Antes de formalizar sua opção pelo Simples Nacional/2027, o contribuinte poderá consultar a viabilidade de sua empresa para o ingresso no regime, acessando o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

Caso apresente qualquer pendência com o município de João Pessoa, o detalhamento e a forma de regularização podem ser verificadas no Portal de Serviços da Prefeitura, disponível no endereço eletrônico https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-serem. Caso essas pendências não sejam regularizadas até o dia 15 de outubro, a opção solicitada será indeferida pelo Município.

As pendências com o Município, que poderão impedir o ingresso da empresa no Simples Nacional, podem ser de natureza fiscal ou cadastral. A pendência fiscal ocorre quando a empresa possui débito e a pendência cadastral ocorre quando a empresa não tem inscrição no cadastro mercantil do município ou sua inscrição se encontra suspensa.

A inscrição fica suspensa quando a empresa muda de endereço dentro do município e não solicita alteração cadastral e ainda quando muda de endereço para outro município ou encerra suas atividades sem solicitar a baixa da sua inscrição municipal.

Pagamento – Para regularizar a pendência fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista com 100% de desconto nos juros, através do boleto que pode ser emitido diretamente no Portal de Serviços; ou parcelado sem desconto.

Para isso, deverá acessar o Portal de Negociação de Dívidas https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/inicial/ e seguir as instruções disponíveis.

Ressaltamos que, quando o débito for parcelado, a pendência somente será regularizada se a primeira parcela estiver paga até o dia 30/09/2026, caso contrário, a opção será indeferida.

Para regularizar a pendência cadastral, o contribuinte deverá acessar a REDESIM/PB e, conforme o caso, solicitar sua inscrição no cadastro mercantil, a alteração do seu endereço ou a baixa da sua inscrição municipal. Caso já tenha uma solicitação antiga e sem resolução, deverá procurar à Divisão de Cadastro Mercantil para verificar se há alguma exigência a ser cumprida.

Se desejar atendimento presencial, poderá comparecer à Central de Atendimento da Serem, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, que funciona das 8h às 14 h.

O regime facilita a vida dos empresários por unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, além de viabilizar a redução na carga tributária das micro e pequenas empresas.

A Serem esclarece que a empresa deverá regularizar sua situação com o município de João Pessoa antes de formalizar a opção pelo Simples Nacional. Se for formalizada “com pendências não regularizadas”, a opção será indeferida.

No entanto, destaca que a empresa que não conseguir regularizar suas pendências no prazo mencionado, mesmo assim deverá formalizar sua opção para garantir a possibilidade de ingresso para o exercício de 2027, pois mesmo tendo a opção indeferida, o contribuinte poderá regularizar suas pendências ou questioná-las até o dia 30 de outubro/2026, prazo final para regularização.

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