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Economia
Foto: Ascom
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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul acaba de lançar um programa de autorregularização de ITCD mirando contribuintes que utilizaram holdings para realizar doações patrimoniais a herdeiros sem o recolhimento do imposto devido. O objetivo declarado: recuperar R$ 17 milhões aos cofres públicos.
O alvo: Planejamentos Sucessórios irregulares, a maioria utilizando “metodologias” conhecidas como “Sistema de 3 Células” e “Castelo Invisível”, estruturas criadas para ignorar ou comprimir artificialmente a base de cálculo do ITCD sem qualquer conformidade legal e substrato negocial real.
A notícia não surpreende quem acompanha o mercado com atenção. Surpreende, talvez, quem acreditou no milagre.
Há um mercado paralelo — e crescente — de “soluções milagrosas” de planejamento patrimonial e sucessório. Estruturas vendidas com promessas de economia tributária extraordinária, apresentadas em slides elegantes, com linguagem técnica suficiente para impressionar e insuficiente para informar.
O empresário, o patrimonialista, o pai de família que quer proteger o que construiu com décadas de trabalho enxerga ali uma oportunidade. Compra o milagre. Assina os documentos. E não sabe — porque não tem como saber — que está, na prática, cometendo um crime.
Esse é o aspecto mais perverso do que a fiscalização gaúcha escancarou: o maior prejudicado por essas estruturas irresponsáveis costuma ser o próprio cliente. Ele não desenhou a armadilha. Ele caiu nela. E quando o Fisco bate à porta — com notificação, multa de 75%, isto quando não vier qualificada, correção e juros — ele está só. O arquiteto do “milagre” já passou para o próximo cliente.
Nos últimos anos houve uma crescente busca por Holding S.A no mercado, mas apesar da sociedade Anônima ser um tipo societário completamente lícito e interessante, o seu uso para holdings está sendo deturpado, havendo um completo abuso de sua forma e finalidade pelos “maestros dessa transgressão”.
Posto que, usar uma sociedade anônima como capa de invisibilidade patrimonial — na crença de que o Fisco não está olhando — não é criatividade jurídica. É sonegação. Estruturar três empresas em sequência, sem razão operacional alguma, apenas para criar ágios fictícios que reduzam artificialmente a base do ITCD não é planejamento tributário. É fraude.
O art. 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional existe exatamente para isso: desconsiderar atos e negócios jurídicos que, sob forma lícita, escondem a ocorrência do fato gerador. O Fisco gaúcho o aplicou. E fez bem.
Invocar o princípio da legalidade para defender essas estruturas é uma inversão intelectual desonesta. A legalidade protege o planejamento tributário legítimo — aquele que tem propósito negocial real, transparência contábil e respeito à legislação vigente. Não protege a dissimulação. Não protege quem aposta que a inteligência alheia é menor que a própria esperteza.
Subestimar o Fisco, o Judiciário e a legislação tributária é um erro que tem se mostrado, de forma sistemática e crescente, muito caro.
Há outro dano, menos visível mas igualmente grave: práticas abusivas e irresponsáveis contaminam um mercado legítimo, promissor e necessário.
O planejamento patrimonial e sucessório é uma das ferramentas mais relevantes à disposição de famílias e empresários brasileiros. Bem feito, ele protege patrimônios, organiza sucessões, previne conflitos familiares, garante continuidade empresarial e, sim, permite uma economia tributária real e lícita. Essa economia existe, é bem-vinda e deve ser buscada — dentro da lei, com responsabilidade e com assessoria séria.
O problema é que cada “milagre” vendido no mercado eleva a desconfiança do Fisco sobre o setor inteiro. Aumenta o escrutínio sobre estruturas legítimas. Gera precedentes que, aplicados sem a devida distinção, podem alcançar quem sempre agiu corretamente. Os sérios pagam uma conta que não fizeram.
A quem está avaliando ou já possui uma estrutura de holding familiar, fica um recado direto: não se engasguem com mosquitos.
A vantagem real do planejamento patrimonial e sucessório — proteção de patrimônio, governança familiar, segurança jurídica na sucessão, eficiência na gestão de ativos — é imensamente superior ao valor de uma guia de ITCD. Pagar o imposto corretamente não desfaz o planejamento. Não pagar, por outro lado, pode desfazer tudo: o patrimônio, a estrutura, a tranquilidade e a reputação que levaram décadas para ser construídas.
A economia tributária responsável começa pela aceitação de uma premissa simples: o imposto existe, o fato gerador ocorreu, e a lei deve ser cumprida. O que o bom planejamento faz é otimizar essa realidade — não apagá-la.
Estruturas que existem apenas para esconder do Fisco o que a lei manda revelar não são planejamento. São risco. E, dependendo da conduta, são crime.
O programa da SEFAZ-RS é um recado. Não apenas para os contribuintes notificados, mas para o mercado inteiro. O Estado aprendeu a ler essas estruturas. E quem ainda acredita que só a sua mãe fez filho esperto vai descobrir, da pior forma, que não é bem assim.
*Sócia Fundadora da Leal Queiroz Advocacia Corporativa/ Advogada Empresarial/ Expert em Planejamento Patrimonial e Sucessório
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