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Direito do consumidor: cliente não pode ser obrigado a pagar por perda de comanda

Da Redação
Publicado em 17 de junho de 2026 às 9:45

bares e restaurantes

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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A advogada Glauce Jácome reforçou, durante o quadro semanal Direito do Consumidor, na rádio Caturité FM, que bares, restaurantes e casas de eventos não podem transferir aos clientes a responsabilidade pela perda de comandas.

Segundo a especialista, o controle do consumo realizado dentro do estabelecimento é obrigação do próprio empresário, que não pode impor multas ou cobranças extras ao consumidor em caso de extravio da comanda.

“Quem tem o bônus do negócio também deve arcar com o ônus. Se o estabelecimento escolhe trabalhar com comanda, assume esse risco. O consumidor não pode ser responsabilizado por uma falha no controle interno da empresa”, afirmou.

Glauce destacou que atualmente a maioria dos estabelecimentos possui sistemas informatizados capazes de registrar os pedidos e acompanhar o consumo dos clientes, o que torna ainda mais injustificável a cobrança de taxas pela perda da comanda.

glauce jacome rindo

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

A advogada também comentou situações em que consumidores são obrigados a realizar depósitos ou pagamentos antecipados para ter acesso ao consumo em festas e eventos. Nesses casos, ela defendeu que o reembolso seja feito de forma rápida e sem burocracia.

“O consumidor não participa dos lucros do estabelecimento e, por isso, não deve assumir prejuízos decorrentes da forma como o negócio é administrado. O ideal é que qualquer devolução de valores aconteça ainda no próprio local do evento”, explicou.

A especialista também abordou a cobrança de couvert artístico, esclarecendo que a prática é permitida desde que o cliente seja informado previamente sobre o valor cobrado.

“Quando há informação clara e antecipada, o consumidor tem a liberdade de escolher se quer ficar naquele ambiente ou procurar outro local”, concluiu.

Ouça abaixo.

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