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Foto: Ascom/Jus
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No quadro Consultório Jurídico, o professor Floriano Júnior explicou direitos do consumidor relacionados às formas de pagamento.
Segundo ele, a legislação permite a diferenciação de preços conforme o meio utilizado, como dinheiro, Pix ou cartão, mas com uma regra clara: o valor da etiqueta deve ser sempre o preço final do produto.
O especialista destacou que o comerciante pode oferecer desconto para pagamentos à vista, mas não pode cobrar valor maior quando o cliente opta por cartão de crédito ou débito.
Outra prática considerada abusiva é exigir valor mínimo para pagamento no cartão, já que o consumidor tem direito de utilizar esse meio em qualquer quantia.
Floriano Júnior também ressaltou que pagamentos em dinheiro e Pix não podem ser recusados pelos estabelecimentos, enquanto outras formas, como cartão, podem ser opcionais, desde que essa informação esteja clara ao consumidor. Em caso de irregularidades, a orientação é procurar o Procon para denúncia.

Foto: ParaibaOnline
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