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Foto: ParaibaOnline
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No quadro “Direito do Consumidor”, que vai ao ar semanalmente na Rádio Caturité FM, a advogada Glauce Jácome, especialista no assunto, explicou como funciona a responsabilização em situações de prejuízo à saúde envolvendo produtos ou serviços.
De forma objetiva, ela destacou que o ponto principal é a comprovação da relação de consumo.
“Basta demonstrar que houve o vínculo entre consumidor e fornecedor. A partir disso, já se aplica o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Segundo a especialista, não cabe ao consumidor provar a culpa.
“O consumidor indica que houve o consumo e o prejuízo. Cabe ao fornecedor provar que não houve problema, que não há defeito ou até que o dano não tem relação com o produto ou serviço”, explicou.
Glauce também diferenciou vício e defeito.
“Quando há falta de qualidade, como um produto inadequado, temos vício. Já quando há risco à saúde ou à segurança, estamos diante de um defeito, que é mais grave”, pontuou.
Ela ainda reforçou que, em casos que envolvem possíveis riscos coletivos, a análise deve ser ampliada.
“O olhar do direito do consumidor é coletivo. Havendo indícios de risco, medidas podem ser adotadas para evitar danos maiores”, concluiu.
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