Economia

Não quer cair na “malha fina” do Imposto de Renda? Veja algumas dicas

Da Redação*
Publicado em 19 de março de 2026 às 10:48

imposto de renda

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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A Receita Federal está com o “faro” mais apurado.

Graças ao avanço da inteligência artificial e ao cruzamento de dados em tempo real, a malha fina do Imposto de Renda tornou-se uma armadilha quase inevitável para quem comete deslizes na declaração.

O cerco eletrônico agora identifica inconsistências em segundos, não deixando margem para esquecimentos.

Há duas novidades com relação à malha fina deste ano: o sistema vai fazer alertas enquanto o contribuinte faz a declaração sempre que identificar algo fora do padrão: “isso está estranho” ou “essa despesa médica está muito alta”, por exemplo.

O fisco também promete um filtro mais avançado no controle às despesas médicas, com o avanço do Receita Saúde, sistema que passou a exigir que profissionais de saúde emitam recibos eletrônicos das consultas, inclusive os que estão vinculados ao CPF e não ao CNPJ da clínica ou hospital.

Na declaração do ano passado, quase 4 milhões de contribuintes caíram na malha fina, segundo a Receita.

Ao todo, o fisco recebeu 45,6 milhões de documentos, dos quais 3,97 milhões ficaram retidos (8,7% do total).

De acordo com a Receita, o principal motivo para a retenção foram as deduções com despesas médicas.

Esse tipo de gasto já havia liderado o ranking em 2024, invertendo o posto com as omissões de rendimentos, que historicamente ocupavam a primeira posição.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e vai até 29 de maio.

Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do IR devido no ano.

Informações costumam apresentar mais divergências
Segundo Daniela Sato, consultora de tax compliance do Briganti Advogados, os principais pontos de inconsistência estão nos rendimentos tributáveis, como salários, pró-labore e aposentadorias – especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte pagadora e deixa de declarar algum valor ou informa números diferentes dos que constam nos informes de rendimentos.

Ela afirma que também são frequentes divergências nos valores de imposto retido na fonte, que precisam estar alinhados aos dados enviados pelas empresas.

No caso das instituições financeiras, destacam-se inconsistências em saldos bancários, aplicações financeiras e rendimentos de investimentos, já que bancos e corretoras repassam essas informações de forma detalhada à Receita.

“Como essas informações já chegam à Receita por meio de declarações como o eSocial e a e-Financeira, o contribuinte deve utilizá-las como principal referência no preenchimento da declaração, evitando estimativas ou preenchimentos manuais sem a devida conferência dos informes oficiais”, afirma Daniela.

Despesas dedutíveis
Para a especialista, o principal cuidado é declarar apenas despesas que possam ser comprovadas documentalmente.

No caso de despesas médicas, é essencial que os valores estejam baseados em recibos ou notas fiscais, contendo a identificação do prestador (CPF ou CNPJ) e a descrição do serviço.

Ela ressalta que é fundamental preencher as informações exatamente, como constam nos documentos, evitando arredondamentos, estimativas ou divergências.

O advogado tributário e contador Tárcio Queiroz Calixto, do Ronaldo Martins & Advogados, acrescenta que deduções com previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e pensão alimentícia também costumam gerar inconsistências.

No caso dos planos de saúde, ele destaca erros como a tentativa de deduzir despesas não permitidas – como medicamentos comprados em farmácia- e o esquecimento de informar reembolsos recebidos de planos de saúde, o que pode levar a deduções indevidas.

Já nas despesas com educação, o contribuinte deve considerar apenas gastos permitidos, como mensalidades escolares regulares (excluindo cursos livres e atividades extracurriculares).

“Ainda que seja informado um valor superior ao limite legal, a dedução ficará restrita ao teto estabelecido pela legislação, sem aproveitamento do excedente”, afirma Daniela.

Despesas dão dedução
– educação infantil (creches e pré-escolas, para crianças até cinco anos)
– ensino fundamental
– ensino médio
– educação superior: graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)
– educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
– cursos destinados à EJA (Educação para Jovens e Adultos), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos
– parcela paga a instituição de ensino com uso de crédito estudantil como o Fies (financiamento educacional)

Veja o que mudou na declaração do Imposto de Renda deste ano

Erros sobre dependentes
Um ponto de atenção é a inclusão de pessoas que não são consideradas dependentes pela legislação Segundo Calixto, também há casos em que informa despesas que não são compatíveis com os dados declarados por terceiros, o que gera inconsistências.

Outro erro comum, segundo Calixto, é a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração, como a do pai e da mãe.

Também é recorrente a omissão de rendimentos do dependente, como salários de estágio ou bolsas.

O contribuinte declara o dependente para ter a dedução, mas não informa os valores de renda que ele obteve no ano.

Declaração pré-preenchida
Sim. De acordo com Daniela, esse modelo tem contribuído para a redução de erros, principalmente aqueles relacionados à digitação e à omissão de informações já disponíveis na base de dados da Receita.

No entanto, o uso da pré-preenchida não dispensa a revisão das informações por parte do contribuinte, que é o responsável pelos dados fornecidos ao leão.

“É fundamental conferir especialmente os rendimentos, os valores de imposto retido, as informações de dependentes, despesas médicas e dados patrimoniais” diz.

Retificação
Será necessário realizar a entrega de uma declaração retificadora para ajustar ou complementar as informações incorretas.

Daniela Sato diz que se o ajuste for realizado antes de qualquer intimação por parte da Receita, o contribuinte evita o risco de sofrer penalidades em razão de omissão de informações ou de entrega de declaração com informações incorretas.

A retificação pode ser feita pelo programa da declaração ou sistema utilizado para a entrega da declaração original e, se realizada dentro do prazo legal, o contribuinte pode trocar o regime de tributação escolhido (modelo simplificado ou completo, que considera cada uma das deduções). Após o fim do prazo, não é mais possível fazer essa troca.

Documentos que devem ser guardados
Tárcio Calixto diz que o contribuinte deve manter, por pelo menos cinco anos, toda a documentação que comprove as informações declaradas.

Isso inclui recibos e notas fiscais de despesas médicas e educacionais, informes de rendimentos, comprovantes de pagamento, contratos e documentos relacionados à pensão alimentícia, além de documentos que comprovem o vínculo com dependentes.

Receita passa a exigir declaração de ganhos com apostas no Imposto de Renda

Novas regras
Segundo o contabilista Sandro Rodrigues, fundador da Attend Contabilidade, o principal ponto de atenção envolve as mudanças recentes nos limites de isenção para pessoas físicas.

Para a declaração enviada neste ano, quem ganhou acima de R$ 35.584 em salários, aposentadoria e outras verbas tributáveis é obrigado a declarar.

Essa conta considera o limite de isenção válido no ano passado para os brasileiros com renda de até dois salários mínimos.

O governo zerou o imposto de brasileiros com renda de até R$ 5.000 por mês, além de ter reduzido o IR para rendas de até R$ 7.350.

Esses valores já estão sendo aplicados nos salários e nas aposentadorias pagas desde 1º de janeiro deste ano, mas só valerão para a declaração que será enviada no ano que vem.

Investimentos
Segundo Rodrigues, as falhas mais comuns envolvem a omissão de rendimentos de aplicações financeiras, especialmente em contas pouco utilizadas, e a confusão entre rendimentos isentos, tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva.

Ele explica que os rendimentos tributáveis entram no cálculo do imposto; os isentos não são tributados, mas ainda assim precisam ser declarados; e os sujeitos à tributação exclusiva já tiveram o imposto recolhido na fonte, devendo apenas ser informados na declaração.

Também são frequentes erros como informar apenas o saldo das aplicações, sem declarar os rendimentos, além de omitir operações em bolsa ou ganhos de capital.

Nesses casos, é importante lembrar que, havendo lucro, o imposto deve ser pago até o mês seguinte ao do ganho.

*Com informações de Júlia Galvão/Folhapress

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