Fechar
O que você procura?
Economia
Foto: Codecom-CG
Continua depois da publicidade
Continue lendo
A variação no preço dos combustíveis é um tema que frequentemente gera dúvidas e reclamações entre os consumidores. Em seu quadro semanal “Direito do Consumidor”, na Rádio Caturité, a advogada e especialista na área Glauce Jácome explicou que o aumento nos valores não é um fenômeno novo e envolve fatores complexos, que vão além das decisões tomadas pelos postos de combustíveis.
Segundo ela, diferentemente de produtos comercializados diretamente por quem produz, os combustíveis fazem parte de um mercado que sofre influência de diversos fatores, inclusive internacionais.
“Essa questão do preço dos combustíveis nem é algo novo, nem é algo fácil de lidar. Você está lidando com um produto que depende de toda uma conjuntura internacional também”, destacou.
A advogada explica que, por ser considerado uma commodity, o combustível sofre oscilações de acordo com o mercado global, o que pode resultar tanto em aumento quanto em redução de preços.
Mesmo assim, existe um sistema de regulação que deve garantir que o produto chegue ao consumidor final de forma justa.
Nesse contexto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) exerce um papel fundamental de fiscalização.
Para Glauce Jácome, a atuação da agência deve ir além da regulação econômica e também considerar a proteção do consumidor.
“A nossa compreensão é que a agência reguladora deve atuar também como um braço da defesa do consumidor e da consumidora vulnerável. É ela que fiscaliza, que faz o controle e que cuida dessa perspectiva de que o preço chegue justo às pessoas”, explicou.
Outro órgão importante nesse processo é o Procon, responsável por acompanhar se os reajustes aplicados pelos postos são realmente justificáveis.
De acordo com a especialista, uma prática que precisa ser observada com atenção é o aumento de preços apenas por expectativa de reajuste.
“Muitas vezes se anuncia ou surge a expectativa de que vai haver um aumento e só isso já faz os postos mudarem os valores. Mas, se não houve a compra do produto novo pelo estabelecimento, não há justificativa para que esse aumento seja realizado”, alertou.

Foto: Ascom
Ela explica que, mesmo quando há autorização para reajuste, o posto só pode repassar o novo valor ao consumidor após adquirir combustível pelo preço atualizado. Para comprovar isso, o estabelecimento deve apresentar a nota fiscal da nova compra.
“Se o posto pagou mais caro pelo produto, ele tem o direito de aplicar o reajuste. Mas isso precisa ser comprovado. Por isso o Procon deve fazer uma fiscalização atenta e rigorosa, analisando as notas fiscais e verificando se o aumento aplicado é realmente justo”, concluiu.
Além da questão dos preços, Glauce Jácome lembra que os órgãos de defesa do consumidor também devem monitorar outros aspectos importantes, como a qualidade do combustível, garantindo que o consumidor não seja prejudicado.
© 2003 - 2026 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.