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Foto: ParaibaOnline/Arquivo
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No quadro semanal “Direito do Consumidor”, a advogada Glauce Jácome abordou nesta terça-feira (20), os direitos do consumidor no transporte, com destaque para o transporte rodoviário, um dos mais utilizados neste período de viagens. Segundo ela, o acesso a um transporte seguro e de qualidade é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por legislações complementares.
De acordo com Glauce Jácome, embora o transporte tenha origem como um serviço público, ele pode ser prestado por concessionárias ou permissionárias, que devem seguir rigorosamente as normas de proteção ao consumidor.
“O serviço deve oferecer a qualidade e a segurança esperadas, incluindo o acondicionamento adequado da bagagem, evitando extravios, e o cumprimento pontual dos horários de embarque conforme o contrato estabelecido”, explicou.
A advogada detalhou como a legislação trata os casos de atraso em viagens. “Se o atraso ocorrer por responsabilidade do consumidor, a lei assegura o direito à remarcação da passagem, que pode ser utilizada em até um ano, podendo a empresa reter apenas um percentual mínimo, limitado a 5%, a título de taxa administrativa”, afirmou.
Por outro lado, quando o atraso é provocado pela empresa, a situação configura má prestação de serviço. “Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor garante ao passageiro a opção de trocar a passagem por outra, em horário similar, seja pela mesma empresa ou por outra, ou ainda o reembolso do valor pago”, ressaltou Glauce Jácome.
Ela também alertou que, caso o atraso gere prejuízos maiores, o consumidor pode buscar reparação.
“Se houver perda de uma entrevista de emprego ou de uma reserva de hospedagem, por exemplo, o consumidor tem direito não apenas ao reembolso da passagem, mas também à indenização por danos materiais e financeiros”, destacou.
Sobre a desistência da viagem, a advogada explicou que o consumidor pode comunicar a empresa com até três horas antes do embarque. “Nesse caso, é garantido o reembolso do valor da passagem, podendo a empresa reter até 5% a título de taxa administrativa, com devolução do valor em até 30 dias”, disse.
Foto: Ascom
Glauce Jácome também chamou atenção para os direitos das pessoas idosas. “A legislação federal garante a gratuidade no transporte interestadual para pessoas com 60 anos ou mais, com a oferta mínima de duas passagens gratuitas por ônibus. Caso essas vagas estejam ocupadas, o idoso tem direito a, no mínimo, 50% de desconto no valor da passagem”, explicou, lembrando que, nesse caso, é necessário comprovar idade e renda de até dois salários mínimos.
Na Paraíba, o direito é ainda mais amplo no transporte intermunicipal. “Também são garantidas duas passagens gratuitas por ônibus às pessoas idosas. Se estiverem ocupadas, o desconto mínimo de 50% deve ser assegurado, sem necessidade de comprovação de renda, bastando apresentar o documento de identificação”, concluiu.
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