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Economia
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Aproveitando o período de férias, quando aumenta a procura por viagens e lazer, a advogada Glauce Jácome trouxe orientações importantes sobre a contratação de pacotes turísticos em seu quadro semanal “Direito do Consumidor”, na Rádio Caturité FM. Segundo ela, o planejamento adequado é fundamental para evitar frustrações e prejuízos durante o período de descanso.
“A primeira recomendação é realizar uma pesquisa criteriosa. Compare preços e, principalmente, a reputação das empresas. Verifique se a empresa possui informações de contato claras, como endereço, CNPJ e identificação do responsável. Consulte avaliações de outros clientes para avaliar a qualidade do serviço e o cumprimento das normas de proteção ao consumidor”, destacou a advogada.
Glauce também chamou atenção para a importância do contrato, que deve ser analisado com cuidado antes da contratação. “O contrato é outro ponto crucial. É preciso que ele seja claro e detalhe todas as obrigações da empresa, inclusive taxas e serviços que estão inclusos. Lembro que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, apenas o que for previamente acordado pode ser cobrado. Tudo o que for apresentado na oferta faz parte do contrato”, explicou.
Durante o quadro, a advogada alertou ainda para a existência de cláusulas abusivas, mesmo quando estão previstas no documento. “Cláusulas que permitem alterações unilaterais no preço ou o cancelamento do contrato por parte da empresa são consideradas abusivas e, portanto, inválidas”, reforçou.
Outro ponto abordado foi a necessidade de o consumidor analisar com atenção o que o pacote turístico oferece. “É essencial verificar o que está incluso: se é apenas o traslado, se inclui hospedagem, qual o tipo de acomodação, a localização e a infraestrutura do local, além de serviços como piscina e refeições. Tudo isso deve estar especificado previamente. O pacote precisa detalhar os serviços, como eles serão prestados e seus respectivos valores”, orientou.
Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Glauce Jácome também falou sobre as formas de pagamento, ressaltando que elas precisam ser claras para o consumidor. “A lei permite preços diferentes para pagamento à vista em dinheiro ou cartão, assim como a cobrança de juros em parcelamentos. No entanto, essas informações devem ser apresentadas de forma clara e transparente”, explicou.
Ao encerrar o quadro, a advogada reforçou que o objetivo das orientações é garantir que o planejamento das férias não se transforme em dor de cabeça. “Tudo o que for prometido deve ser cumprido. Caso a empresa não cumpra o que foi acordado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, o cancelamento do contrato sem ônus ou a substituição do serviço”, afirmou.
Ela acrescentou que, se o descumprimento gerar gastos extras, como a contratação de novos serviços de viagem, o consumidor tem direito à indenização. “Nesses casos, é possível buscar indenização por danos materiais, que cubram esses custos, e, dependendo da situação, também por danos morais”, concluiu.
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