Economia

Liquidação não tira direitos: Advogada alerta consumidores sobre compras em promoção

Da Redação
Publicado em 6 de janeiro de 2026 às 11:40

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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A legislação de proteção e defesa do consumidor continua plenamente válida durante períodos de liquidação e promoções, inclusive nas ofertas de início de ano. O alerta foi feito pela advogada especialista em Direito do Consumidor, Glauce Jácome, durante o quadro semanal “Direito do Consumidor”, transmitido toda terça-feira no Jornal da Manhã, da Rádio Caturité FM.

Segundo Glauce, um dos pontos centrais é o direito à informação, que deve ser garantido em qualquer situação de compra.

“É fundamental que o consumidor seja informado sobre eventuais avarias ou defeitos que os produtos possam apresentar, como itens de vitrine com cor desbotada ou peças faltando. A informação precisa permitir que o consumidor tenha conhecimento detalhado sobre o produto antes da compra”, destacou.

A advogada explicou que produtos de mostruário ou em liquidação podem, sim, ser comercializados, desde que funcionem corretamente.

“Pequenos danos estéticos, como arranhões ou desbotamento, podem ser tolerados, desde que não comprometam o funcionamento do produto. O direito à qualidade e à segurança não é suprimido”, afirmou Glauce Jácome.

Ela reforçou ainda que existe uma diferença clara entre defeito estético e vício de funcionamento. Produtos que não funcionam adequadamente não podem ser vendidos, mesmo com desconto.

“Se um produto é vendido em promoção devido a um defeito, avaria ou falta de algum componente, essa informação deve ser comunicada ao consumidor. Assim, ele entende o motivo do desconto”, explicou.

Sobre a troca de produtos em promoção, Glauce foi categórica ao citar o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

“Se o produto apresentar um problema de funcionamento, o consumidor tem direito à reclamação. O comerciante é responsável por resolver, seja consertando, substituindo o produto ou suas peças”, pontuou. Caso o reparo não seja feito em até 30 dias, o consumidor pode exigir a troca.

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Foto: Ascom

A especialista também esclareceu um dos maiores mitos do comércio: a frase “não trocamos produtos em promoção”.

“Essa regra não vale em caso de defeito. Se for apenas por gosto pessoal, como cor ou tamanho, o lojista não é obrigado a trocar. Mas se houver problema de funcionamento e o reparo não ocorrer no prazo legal, o consumidor tem direito à troca”, alertou.

Por fim, Glauce Jácome reforçou que os direitos do consumidor permanecem intactos mesmo durante grandes liquidações. Em caso de descumprimento da lei, o consumidor pode buscar apoio dos órgãos de fiscalização. “O Procon pode e deve ser acionado para garantir o cumprimento da legislação”, concluiu.

Ouça a explanação completa.

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