Economia

Saiba quando se encerra o prazo para empreendedores optarem pelo Simples Nacional

Da Redação com Ascom
Publicado em 5 de janeiro de 2026 às 17:31

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Foto: Freepik/ilustrativa

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para informar o pedido de adesão ao regime tributário.

Essa mesma opção tem validade para o caso de empresas que foram desenquadradas, neste caso incluindo na categoria de MEI, por ultrapassarem o teto de faturamento estabelecido pela legislação nacional.

De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Nelijane Ricarte, o prazo é uma oportunidade para que os donos de pequenos negócios verifiquem a situação de suas atividades e possam optar pela adesão ao pagamento simplificado de impostos, sendo esse benefício uma das principais vantagens do Simples Nacional.

“É importante que o empreendedor primeiro consulte a sua situação de regularidade, e em caso de alguma pendência, busque uma solução. O motivo da exclusão pode ter ocorrido por alguma dívida ou próprio desenquadramento automático da empresa em razão dos valores de faturamento. O ideal, neste caso, é to mar conhecimento e evitar maiores problemas para o futuro”, explica.

Sobre o processo de adesão ao regime tributário, a solicitação pode ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, disponível para acesso no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4.

Para o caso de quem já está incluso no sistema, não se faz necessário optar pela solicitação, uma vez que o processo é renovado de forma automática.

Durante esse mesmo período, os MEIs que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual. Nesse caso, o pedido de permanência no Simples Nacional também precisa ser feito.

Quanto aos negócios em início de atividade, o prazo para a solicitar a adesão ao regime tributário é de 60 dias, observando a data de abertura do CNPJ.

“O empreendedor pode buscar orientação por meio do serviço de atendimento nas agências do Sebrae em todo o estado, assim como contar com o auxílio da sala do empreendedor em seu município. O importante é não esquecer desse prazo, e no caso de alguma irregularidade, tentar uma solução”, conclui Nelijane Ricarte.

Ao aderir ao regime do Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os seus custos tributários.

Outras informações sobre o tema podem ser consultadas por meio do serviço da Central de Relacionamento e do WhatsApp do Sebrae/PB, ambos com atendimento ao público pelo número 0800 570 0800, que estão disponíveis 24 horas, ou, no site da instituição, com acesso pelo link: www.sebrae.com.br/paraiba.

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