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Economia
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo
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Durante participação no programa Conexão Caturité, o professor Floriano Júnior explicou aos ouvintes quais são os direitos do consumidor no período pós-Natal, conhecido como o dia das trocas.
Ele destacou que compras feitas pela internet garantem o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo sem defeito, enquanto nas lojas físicas a troca só é obrigatória em caso de vício ou defeito.
O especialista também alertou que avisos como “não troca” não se aplicam a produtos com problemas e que impedir o consumidor de provar roupas e calçados, salvo exceções sanitárias, é prática irregular.

Foto: ParaibaOnline
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