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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Desde o último dia 15, entrou em vigor uma portaria do Ministério do Turismo que regulamenta oficialmente os horários de check-in e check-out nos meios de hospedagem em todo o país. A medida vale para hotéis, resorts, flats e hostels, não se aplicando a aluguéis por temporada.
Conforme o agente de viagens Alessandro Sousa, em sua coluna semanal “Pé na Estrada”, pela nova regra, a diária passa a ter 24 horas, com check-in a partir do meio-dia, podendo ocorrer até às 15h, e check-out até meio-dia do dia seguinte.
“O intervalo entre meio-dia e 15h é destinado à higienização e preparação dos quartos, período que já está incluído dentro da diária do hóspede”, explicou.
Segundo ele, a portaria busca acabar com abusos praticados por alguns estabelecimentos, especialmente resorts, que adotavam check-ins muito tardios, em alguns casos às 17h ou 18h, sem estender proporcionalmente o horário de saída, reduzindo o tempo real da estadia.
“Caso o hóspede chegue antes das 15h e o quarto já esteja disponível, o acesso pode ser liberado imediatamente. Se o quarto ainda não estiver pronto, o hotel tem até às 15h para disponibilizá-lo. Já quem chega mais tarde, por exemplo às 18h, mantém o mesmo horário de saída no dia seguinte, até meio-dia, conforme informado previamente no voucher da reserva”, frisou.

Foto: ParaibaOnline
Para Alessandro, a decisão do Ministério do Turismo padroniza e traz segurança para o consumidor, reduzindo conflitos e garantindo transparência na contratação da diária.
* Vídeo ParaibaOnline
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