Economia

Mudança no imposto seletivo para bebidas açucaradas

Da Redação com Ascom
Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 22:45

câmara federal plenário

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/Arquivo

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Por 242 votos a 221, a Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira, 16, a retirada do teto de 2% para a tributação do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes.

Conhecido como “imposto do pecado”, o IS incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Em votação realizada na noite desta terça, 16, os deputados rejeitaram destaque que visava reinserir o limite no texto da regulamentação da reforma tributária, aprovado nesta terça, 15.

Na ocasião, a Câmara retirou o teto do imposto para bebidas açucaradas após uma tentativa de acordo para a votação da proposta sem a apresentação de destaques.

Nesta quarta, 16, o relator, Mauro Benevides (PDT-CE) informou que havia um novo acordo para a votação dos destaques, ressaltando que somente o que versa sobre as bebidas açucaradas seria amplamente debatido pelo plenário.

“A bebida açucarada vai a voto para poder realmente disciplinar o que é que é melhor para a gente analisar em relação a isso”, indicou.

Durante a tramitação no Senado, o relator naquela Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda para limitar a incidência do Seletivo sobre as bebidas açucaradas.

A sugestão foi apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e determina que “as alíquotas do Imposto Seletivo estabelecidas nas operações com bebidas açucaradas respeitarão o porcentual máximo de 2%”.

Por acordo, Benevides chegou a retirar esse limite, mas mantendo o escalonamento da tributação de 2029 e 2033, de modo a incorporar, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre os produtos fumígenos, as bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas e as alíquotas modais desse imposto.

Por Pepita Ortega, Victor Ohana e Flávia Said (conteudo estado)

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