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Foto: Ascom/Jus
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No quadro Consultório Jurídico, na Rádio Caturité, o professor e advogado Floriano Júnior explicou os principais direitos do consumidor na hora de parcelar compras, especialmente neste período de movimento intenso no comércio.
Segundo ele, nenhuma loja é obrigada a vender parcelado. O único pagamento que o estabelecimento é obrigado a aceitar é o dinheiro em espécie, além do Pix, que hoje também é considerado pagamento à vista. Cartão só é obrigatório quando a loja já trabalha com essa forma de pagamento.
Floriano destacou que o comerciante pode oferecer condições diferentes para pagamentos no cartão da própria loja ou de determinadas bandeiras, o que é legal e comum no varejo. Já a cobrança de juros no parcelamento é permitida, desde que informada de forma clara ao consumidor, incluindo o valor final das parcelas.
O professor reforçou que não existe valor mínimo para compras no cartão, seja no crédito ou no débito, e lembrou que para pagamentos em uma única vez, não pode haver taxa adicional.

Foto: ParaibaOnline
Em casos de cobranças abusivas ou falta de informação, o consumidor deve primeiro procurar o estabelecimento. Se não houver solução, a orientação é registrar reclamação no Procon para resolução rápida do problema.
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