Fechar
O que você procura?
Economia
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Continua depois da publicidade
Continue lendo
No quadro semanal Direito do Consumidor, apresentado na Rádio Caturité FM, a advogada Glauce Jácome chamou atenção para um problema recorrente envolvendo a contratação de cartões de lojas de departamento. De acordo com ela, muitos consumidores são induzidos a acreditar que o serviço é totalmente gratuito, mas acabam surpreendidos com cobranças que não foram previamente autorizadas.
Glauce destaca que o Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que somente podem ser cobrados valores previamente informados, analisados e aceitos pelo cliente.
Segundo a advogada, cobranças inseridas sem autorização são consideradas nulas de pleno direito, e a responsabilidade recai sobre a empresa, que deve redigir contratos de maneira clara, destacando todas as obrigações assumidas pelo consumidor. No entanto, ela aponta que, na prática, muitos clientes nem sequer têm acesso ao contrato na hora da contratação.
“Muitas vezes, o que acontece — e isso é um absurdo — é que a pessoa só recebe o contrato junto com o cartão. Isso está errado. Por ser um contrato de adesão, ele deve ser disponibilizado antes, para que o consumidor possa analisar e compreender todas as condições”, explicou.
Glauce orienta que qualquer cobrança não informada previamente deve ser contestada. O primeiro passo é reclamar diretamente à empresa, que tem a obrigação de resolver o problema. “A solução é simples: suspensão das cobranças indevidas e devolução dos valores cobrados sem autorização”, afirmou.
Ela lembra que existe legislação específica sobre o atendimento ao consumidor, que determina prazo máximo de 10 dias para que a empresa apresente solução. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deve procurar o Procon, considerado por Glauce como o principal espaço de facilitação da defesa dos direitos.
Se ainda assim não houver solução, o caminho é buscar a Justiça.
“O Código é taxativo: só se pode cobrar aquilo que foi previamente negociado e aceito. Se não houve aceitação ou conhecimento prévio, a cobrança é indevida”, concluiu a advogada.

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
O alerta reforça a importância de atenção redobrada ao contratar cartões de lojas, garantindo que todas as informações estejam claras antes da assinatura ou aprovação do serviço.
© 2003 - 2025 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.