Fechar
O que você procura?
Economia
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo
Continua depois da publicidade
Continue lendo
Durante seu quadro semanal “Direito do Consumidor”, a advogada Glauce Jácome esclareceu as principais diferenças entre os tipos de garantia previstos em lei e destacou a importância de o consumidor conhecer seus direitos antes de efetuar uma compra.
“É importante lembrar que, no passado, a durabilidade dos produtos era maior. Atualmente, observamos um planejamento para que a vida útil de eletroeletrônicos, por exemplo, seja menor, frequentemente ultrapassando pouco mais de um ano. É nesse contexto que as garantias se estabelecem”, explicou Glauce.
A advogada reforçou que existem dois tipos de garantia previstos no Código de Defesa do Consumidor: a legal, que é obrigatória para todo produto ou serviço (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis), e a contratual, oferecida por alguns fabricantes como um prazo adicional.
Glauce também alertou para a confusão comum em torno da garantia estendida, muitas vezes vendida sem a devida explicação.
“O consumidor pode acreditar que a garantia estendida garante a troca imediata do produto após um ano, o que nem sempre é verdade. Na prática, ela apenas amplia o prazo para solicitar reparo”, esclareceu.

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
A especialista finalizou lembrando que o comprovante de compra é essencial para o exercício do direito de reclamação e que o fornecedor deve informar com clareza o que cada tipo de garantia cobre.
Ouça o quadro completo e entenda todos os seus direitos sobre garantias!
© 2003 - 2025 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.