Fechar
O que você procura?
Economia
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Continua depois da publicidade
Continue lendo
No quadro semanal “Direito do Consumidor”, transmitido pela Rádio Caturité FM, a advogada doutora Glauce Jácome esclareceu dúvidas sobre o uso do Pix como forma de pagamento e alertou que é proibido cobrar valores adicionais quando o cliente opta por essa modalidade.
Segundo a especialista, o Pix equivale ao pagamento em dinheiro, pois o valor é transferido diretamente da conta do consumidor para o fornecedor, em tempo real.
“Pix é dinheiro. É uma transferência direta. Então, não se pode cobrar nada a mais por isso. Fornecedor que exigir valores adicionais para pagamento em Pix pode e deve ser denunciado ao órgão de defesa do consumidor”, explicou doutora Glauce.
A advogada destacou a diferença entre o Pix e o cartão de crédito, modalidade que possui regulamentação específica para variação de preços em razão das taxas cobradas pelas operadoras.
“O cartão de crédito é uma compra a prazo, feita com base em crédito, e pode haver variação de valores, desde que seja razoável. Já o Pix não pode ter cobrança extra, de forma alguma”, reforçou.
Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Glauce também lembrou que o Pix é uma criação brasileira e tem se tornado um modelo de eficiência financeira reconhecido no mundo.
“É um sistema nosso, criado aqui, que tornou as transações mais rápidas e seguras. Mas é preciso que o consumidor saiba: se o pagamento é em Pix, o preço deve ser o mesmo do dinheiro”, concluiu.
© 2003 - 2025 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.