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Foto: Codecom-CG/Arquivo
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Na sua participação semanal no quadro “Direito do Consumidor”, transmitido pela Rádio Caturité FM, a advogada especialista Glauce Jacome esclareceu dúvidas sobre um tema comum nas relações de consumo: a cobrança indevida.
De acordo com a especialista, a prática ocorre quando o consumidor recebe a exigência de pagamento por algo que não contratou ou quando é cobrado um valor maior do que o devido.
“Isso é considerado uma prática infrativa pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que no artigo 42 prevê inclusive a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente”, destacou.
Glauce explicou que existem diferentes situações possíveis. Uma delas é quando a cobrança é feita, mas o consumidor entra em contato com a empresa e o erro é rapidamente corrigido, sem maiores prejuízos.
“Nessa circunstância, o fornecedor suspende a cobrança e a relação de consumo volta ao equilíbrio”, detalhou.
No entanto, há casos em que a cobrança indevida causa constrangimento ou prejuízo, como a inscrição injusta do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. Nessas situações, além do cancelamento da cobrança, pode caber também indenização por danos morais.
Outro ponto importante destacado pela advogada é quando o consumidor, sem alternativa, acaba realizando o pagamento.
“Nessa hipótese, a lei garante a devolução em dobro dos valores, corrigidos monetariamente, já que não houve resolução amigável junto ao fornecedor”, explicou.

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Por fim, Glauce Jacome reforçou a importância de o consumidor agir com rapidez e conhecer seus direitos. “A informação é a principal ferramenta para garantir o equilíbrio nas relações de consumo”, concluiu.
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