Fechar
O que você procura?
Economia
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Continua depois da publicidade
Continue lendo
No quadro Consultório Jurídico do programa Conexão Caturité, o professor e advogado Floriano Brito Júnior explicou que ligações abusivas, sejam de cobrança ou de telemarketing, violam a intimidade e a dignidade do consumidor e podem gerar inclusive indenização por danos morais quando configuram constrangimento ou cobrança indevida.
Ele destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que toda cobrança deve ser feita de forma respeitosa, em horários adequados e sem ameaças.
Sobre as chamadas excessivas de telemarketing, lembrou que o consumidor pode recorrer ao cadastro do site nãomeperturbe.com.br, que agora passa a ser de adesão obrigatória por parte das operadoras de telefonia, além de registrar reclamações na própria empresa, no Procon ou na Anatel.
Floriano ressaltou ainda que a Justiça já reconheceu a chamada teoria do desvio produtivo, em que o consumidor perde tempo útil ao lidar com ligações insistentes, reforçando a importância de documentar cada ocorrência para fortalecer eventuais ações.
Foto: ParaibaOnline
Ouça o podcast
© 2003 - 2025 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.