Economia

Três feriados caem no domingo; veja direitos de quem trabalha

Da Redação*
Publicado em 6 de setembro de 2025 às 14:00

Foto: Augusto Arruda/Arte Produções

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Os próximos três feriados nacionais caem em domingos neste ano: 7 de setembro, que marca a Independência do Brasil, 12 de outubro, em celebração a Nossa Senhora Aparecida, e 2 de novembro, finados.

O feriado de 15 de novembro, da Proclamação da República, cairá num sábado, e o de 20 de novembro, numa quinta-feira, em comemoração ao dia da Consciência Negra.

Trabalhadores têm dúvidas sobre o que acontece quando a data recai justamente no dia que, em regra, já é destinado ao descanso semanal remunerado.

“A legislação não prevê a acumulação de descansos. Portanto, não há alteração dos direitos do trabalhador, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva”, diz Daniel Ribeiro, sócio da área trabalhista do VLF Advogados.

A lei trabalhista trata os feriados civis de forma específica e assegura que, se o empregado for escalado para trabalhar, deve receber remuneração em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.

A norma que garante essa proteção é a lei nº 605, de 1949, criada para disciplinar o repouso semanal remunerado e o trabalho em feriados.

O pagamento em dobro deve incidir sobre o valor da hora normal, sem confusão com horas extras, que são devidas apenas quando a jornada ultrapassa o que estava contratado.

Em muitos casos, as convenções coletivas de categorias podem prever regras diferentes, como escalas próprias de compensação ou percentuais maiores de acréscimo.

QUEM PODE TRABALHAR EM DOMINGOS E FERIADOS?

Pela CLT, o repouso semanal deve ser concedido, sempre que possível, aos domingos, e os feriados são destinados ao descanso. Isso significa que, em regra, o trabalho nesses dias não é livre.

Mas o trabalho em domingos e feriados é permitido quando a atividade é considerada essencial ou contínua -como hospitais, transportes, comunicação, segurança, além de indústrias de alimentação e bebidas-, ou quando há autorização específica em convenções coletivas e regulamentos do MTE (Ministério do Trabalho), como ocorre em setores do comércio e de serviços.

Mesmo nos casos em que há liberação para funcionamento, a lei prevê limites. “O empregado deve usufruir de pelo menos um domingo de folga a cada três semanas, garantindo que o descanso coincida periodicamente com o convívio social e familiar”, afirma Ribeiro.

O QUE MUDA EM CADA TIPO DE CONTRATO?

As regras aplicadas também variam de acordo com o tipo de vínculo e a escala de trabalho. Para empregados celetistas, na escala 6×1, na qual se trabalha seis dias consecutivos e se descansa um, a folga deve recair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Se o feriado cair em dia de trabalho, o pagamento em dobro é devido, a não ser que seja dada uma folga compensatória.

Já no regime 12×36, em que se trabalha 12 horas seguidas e se descansa 36, a CLT estabelece que a remuneração mensal já abrange tanto os descansos semanais quanto os feriados. Nesse modelo, portanto, não há pagamento adicional, salvo se houver previsão mais vantajosa em convenções coletivas.

O QUE FAZER EM CASO DE DESCUMPRIMENTO?

Mesmo com as previsões legais, não é incomum que empregadores descumpram essas obrigações. O trabalhador que não receber em dobro pelo feriado ou não tiver a compensação pode, inicialmente, formalizar a reclamação ao empregador ou ao setor de recursos humanos.

“O ideal é sempre tentar resolver internamente, de forma documentada”, orienta Ribeiro. Se não houver acordo, o próximo passo é ajuizar uma reclamação trabalhista para pleitear o pagamento das diferenças salariais.

O advogado diz que, embora processos trabalhistas sejam muitas vezes evitados por receio de desgastes, eles permanecem como uma ferramenta importante de garantia de direitos.

VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025

**Setembro**
– 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

**Outubro**
– 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

**Novembro**
– 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
– 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
– 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

**Dezembro**
– 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
– 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
– 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h

* GABRIELA CECCHIN (FOLHAPRESS)

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