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Foto: Ascom/Jus
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No quadro Consultório Jurídico do programa Conexão Caturité, o advogado e professor Floriano Júnior esclareceu dúvidas sobre a legislação que trata de pagamentos à vista e parcelados.
Segundo ele, o parcelamento pode ter incidência de juros, desde que o consumidor seja informado previamente sobre o valor das parcelas. Já em compras à vista, seja em dinheiro ou via Pix, é permitido oferecer descontos.
Floriano destacou que, desde 2018, a diferenciação de preços entre cartão e pagamento à vista passou a ser regulamentada, mas sem possibilidade de cobranças extras além do valor anunciado. “O que não pode existir é a surpresa no caixa. Se a etiqueta marca R$ 100, o consumidor não pode ser cobrado R$ 103 ou R$ 105 por pagar no cartão. O valor máximo é aquele que está informado”, explicou.
O advogado reforçou ainda a importância do princípio da informação, lembrando que a apresentação de dois valores na etiqueta, um para pagamento à vista e outro para cartão, também é permitida, desde que esteja clara para o consumidor.
Foto: ParaibaOnline
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