Economia

Coluna Pé na Estrada: o que fazer em caso de cancelamento ou mudança de voo

Da Redação
Publicado em 23 de agosto de 2025 às 11:00

avião aeroporto

Foto: Secom-PB/Arquivo

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Segundo ele, quando um voo programado deixa de existir ou sofre alteração significativa, como a troca de um horário de madrugada para o turno da tarde, o cliente pode optar pelo reembolso integral da passagem ou pela remarcação gratuita para outro horário da mesma companhia, desde que seja no mesmo dia ou em datas próximas.

Alessandro destacou que essas situações impactam especialmente quem viaja a trabalho e precisa cumprir agendas rígidas.

Para evitar prejuízos, o passageiro deve avaliar a melhor opção: aceitar o novo horário, remarcar para outra data disponível ou solicitar o estorno do valor pago.

Por outro lado, quando a alteração é solicitada pelo próprio passageiro por motivos pessoais ou imprevistos, há custos adicionais.

Nesse caso, entram em jogo uma multa fixa, que pode variar entre R$ 400 e R$ 500, além da diferença de tarifa vigente no momento da remarcação e uma taxa de reemissão do bilhete. De acordo com o agente, em passagens com valores acima de R$ 900, muitas vezes o custo de alteração não compensa.

Outro ponto abordado foi sobre alterações no destino final do voo.

Alessandro explicou que, se houver mudança de rota por motivos meteorológicos, a companhia aérea tem a obrigação de levar o passageiro até o destino contratado, seja por avião, táxi, van ou ônibus.

O especialista reforçou a importância de o passageiro conhecer seus direitos e deveres ao lidar com situações de imprevisto em viagens aéreas.

alessandro sousa

Foto: ParaibaOnline

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*Vídeo: ParaibaOnline

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