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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo
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No quadro semanal “Direito do Consumidor”, na Rádio Caturité FM, a advogada Glauce Jácome, especialista na área, destacou as diferenças entre o direito de troca e o direito de arrependimento, reforçando orientações importantes para quem realiza compras em lojas físicas ou online.
Segundo ela, antes da criação do Código de Defesa do Consumidor, o prejuízo por produtos defeituosos ficava quase sempre com o cliente.
“O direito de troca previsto na lei existe quando o produto apresenta algum problema, vício ou não serve ao fim a que se destina. Nesses casos, o fornecedor tem prazo para resolver”, explicou.
No entanto, Glauce alertou que a troca por motivos de gosto, cor, modelo ou tamanho só é obrigatória se o comerciante garantir essa possibilidade no momento da compra. “Por isso, ao comprar presentes, é fundamental verificar qual é a política de trocas da loja”, orientou.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento, como pela internet, telefone ou visitas em domicílio, o CDC assegura o direito de arrependimento.
“O consumidor pode desistir da compra e receber de volta valores pagos de forma antecipada. A lei foi inteligente nesse ponto, pois, ao comprar online, não temos a chance de ver, testar ou tirar dúvidas sobre o produto”, afirmou.
A advogada reforçou que conhecer esses direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir uma relação de consumo mais equilibrada.
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