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Economia
Foto: Ingrid Lopes/Secom-JP/Arquivo
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No quadro Consultório Jurídico, do programa Conexão Caturité, o advogado Floriano Júnior abordou o tema dos estacionamentos privativos e esclareceu que, ao contrário do que muitos pensam, estabelecimentos comerciais têm sim responsabilidade sobre os veículos deixados por clientes, mesmo quando há placas informando o contrário.
Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor não reconhece cláusulas que excluem responsabilidades em casos de danos ou furtos em estacionamentos disponibilizados por empresas, ainda que de forma gratuita.
Floriano reforçou que o estacionamento faz parte da relação de consumo, funcionando como um atrativo e extensão do serviço prestado. Portanto, o fornecedor assume o dever de guarda do bem.
A responsabilidade se estende a espaços como cinemas, supermercados, consultórios, shoppings e hotéis. No entanto, bens que estão sob a posse direta do consumidor, como bolsas e celulares, só geram responsabilidade se houver oferecimento de local específico para guarda, como armários.
Foto: ParaibaOnline
O jurista também explicou que, em caso de falha na prestação de serviço que leve a perdas, o consumidor pode exigir ressarcimento.
Já nos casos em que há seguros contratados pelos estabelecimentos, a responsabilidade solidária se dá entre o fornecedor e a seguradora, jamais com o cliente.
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