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Foto: ParaibaOnline/Arquivo
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Consumidores que pagam pela montagem de móveis ou eletrodomésticos devem ficar atentos: a cobrança dessa taxa é considerada abusiva e pode ser contestada. De acordo com a especialista em direito do consumidor, a advogada Glauce Jácome, o fornecedor é responsável por entregar o produto em perfeito estado de funcionamento, o que inclui a montagem.
O entendimento é de que o consumidor não tem a obrigação de possuir habilidades técnicas para montar ou instalar os produtos que adquire. Por isso, a taxa de montagem não pode ser imposta, mesmo em compras feitas pela internet ou por outros canais de venda remota.
Caso o consumidor seja cobrado indevidamente, ele pode exigir a devolução em dobro do valor pago, além de acionar os órgãos de defesa do consumidor para denúncia e fiscalização.
É importante diferenciar essa taxa do valor do frete, que pode ser cobrado desde que previamente informado e acordado com o cliente. “A entrega pode ser negociada, mas não deve ser imposta como condição para a compra, sob pena de configurar venda casada, outra prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor”, explica a orientação jurídica.
A recomendação é que o consumidor questione sempre que se deparar com cobranças indevidas e exija seus direitos. Produtos devem ser entregues prontos para uso — e isso inclui estarem devidamente montados.
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